A proibição do contingenciamento dos fundos da criança e do adolescente

O Poder Executivo não deve realizar o contingenciamento de verbas orçamentárias do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), tampouco dos fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal. No entanto, lamentavelmente, tal forma de limitação de empenho é uma realidade nos distintos entes federativos do Brasil. A questão que precisa ser respondida é: por […]

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