O Brasil possui histórico firme contra a exigência de “prévio esgotamento da via administrativa” e em favor da inafastabilidade da jurisdição, significando não ser necessário buscar solução amigável com a administração antes de litigar perante um juiz. A única exceção expressa na Constituição está em seu artigo 217, §1º [1], que trata da Justiça Desportiva. […]
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