A exceção de pré-executividade, também nominada objeção de não-executividade [1], cuja criação é atribuída, por muitos, a Pontes de Miranda [2], é um mecanismo processual amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência como meio de defesa do executado desde o Código de Processo Civil (CPC) de 1973 [3]. O instrumento permite a impugnação por vícios na […]
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