A decisão da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que decretou a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado, do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel, e da vice, Cláudia Lira, não deve prevalecer. Em que pese as suas 34 laudas, a decisão não está devidamente fundamentada quanto à principal tese de defesa: as […]
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