O Código de Processo Civil prevê em seus artigos 835, inciso VII, 847, inciso III, 862 e 886, inciso III, a possibilidade da realização da penhora de semoventes (animais). Semoventes são bens móveis, suscetíveis de movimento próprio, conforme dispõe nosso Código Civil, em seu artigo 82. No entanto, o pensamento jurídico contemporâneo evolui de forma […]
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