A jurisdição penal ocupa posição estratégica no Estado contemporâneo porque legitima a forma mais intensa de intervenção sobre a liberdade individual: a imposição da pena. Apesar dessa centralidade política, a dogmática processual consolidou a noção de que julgar seria atividade técnica e neutra — um simples “poder-dever” voltado à aplicação da lei e à pacificação […]
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