Nos últimos anos, as duas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça têm promovido uma notável primavera epistêmica. Trata-se, como bem definiu o ministro Rogerio Schietti, de uma “onda renovatória do direito probatório” [1], ou, nas palavras do professor Geraldo Prado, de uma “revolução em favor do Estado de Direito” [2]. Essa transformação tem se […]
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