Em 2/4/2025 o plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 959.620 (Tema 998), relatoria do ministro Edson Fachin, fixou a seguinte tese de repercussão geral: 1) Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação, é inadmissível a visita íntima vexatória, com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos, com finalidade de causar […]
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