A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) [1], fundamentando-se no caráter vinculante da decisão da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 58 do Supremo Tribunal Federal, determinou que seja observada para cálculo dos juros de mora dos débitos trabalhistas a “taxa legal” do §1º, do artigo 406 do […]
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