Em duas decisões deste ano, uma no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE 1.485.056/GO), e outra no recurso extraordinário em face de acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (RE/MS 1.449.120), o Supremo Tribunal Federal trouxe importantes esclarecimentos sobre a aplicação do princípio constitucional da não incidência do Imposto de Transmissão de Bens […]
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