Quando uma reforma constitucional é apresentada à opinião pública como gesto de “modernização” da justiça, mas cuja estrutura normativa não toca, sequer tangencialmente, nos problemas reais que afligem o jurisdicionado, há algo perturbador. O referendo constitucional confirmativo italiano de 22 e 23 de março de 2026 — convocado nos termos do artigo 138 da Costituzione […]
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