A averbação do contrato de comodato na matrícula imobiliária

A recente decisão da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, proferida no processo 1078412-50.2022.8.26.0100, trouxe uma inovação relevante ao permitir a averbação do contrato de comodato na matrícula de um imóvel. Historicamente, os contratos de comodato não eram passíveis de averbação, uma vez que não constituem direitos reais e, consequentemente, não se enquadravam […]

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