O discurso jurídico, em qualquer das suas vertentes, teórica e prática, é permeado pela atividade argumentativa. Em um e outro caso, o convencimento pontua o esforço argumentativo. A viabilidade do convencimento não está condicionada apenas à eficácia discursiva. A idealização do cenário jurídico, apregoada pelas teorias puristas, é inconciliável com as subjetividades que integram o […]
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