Na última terça-feira foi sancionada, pela Presidência da República, a Lei nº 15.134/2025, que, ao reconhecer como atividade de risco as funções desempenhadas pelos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da advocacia pública e oficiais de Justiça, promove alterações significativas na legislação penal, a fim de endurecer o tratamento conferido às […]
O post A advocacia também sangra: a omissão inconstitucional da Lei 15.134/2025 apareceu primeiro em Consultor Jurídico.