‘Ninguém adquire mandato presidencial por autoproclamação’, diz Celso de Mello

“Ninguém adquire um mandato presidencial por autoproclamação; ninguém pode converter a própria inconformidade com a derrota em título de investidura no poder”. Com essas palavras, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello comentou a fuga do país do candidato derrotado à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

O ministro Celso de MelloFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Celso de Mello criticou fuga de Flávio Bolsonaro para os Estados Unidos

Após fugir para os Estados Unidos, Flávio divulgou uma carta em que agradeceu aos presidentes da Argentina, Javier Milei, e dos EUA, Donald Trump, pelo apoio recebido para sair do país. Em uma primeira versão da carta golpista, o senador se declarava o “verdadeiro presidente eleito do país”. Meia hora depois, o termo foi alterado para “líder do Brasil”.

No documento, o candidato derrotado afirma, sem qualquer indício, que a eleição brasileira foi fraudada e critica a decisão do ministro do STF Cristiano Zanin de estender o prazo de votação por duas horas. Zanin atendeu a um pedido das campanhas do PL e do PT.

Flávio Bolsonaro foi derrotado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições para a Presidência da República. No pleito, ocorrido no último domingo (25/10), Lula obteve 64 milhões de votos. Já Flávio ficou com pouco mais de 59 milhões. As duas horas de extensão no horário de votação resultaram em apenas 34.393 votos. Cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros estavam aptos a votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.

Para Celso de Mello, o fato de Flávio ter se autodeclarado líder do Brasil mesmo tendo perdido a eleição é “uma manifestação de extraordinária gravidade política”.

“A democracia constitucional impõe a todos os participantes da competição política uma obrigação essencial de reciprocidade: as regras que tornam possível reivindicar a vitória também obrigam a reconhecer a derrota, ressalvado o direito de impugnar ilicitudes mediante provas e pelos instrumentos legalmente previstos”, diz o ministro aposentado.

A expressão “verdadeiro presidente eleito”, conforme Celso, insinua que as instituições “teriam proclamado uma falsidade e que o autoproclamado vencedor encarnaria, exclusivamente, a vontade autêntica da nação”. E isso converte os adversários vencedores do pleito em usurpadores e trata os cidadãos que os escolheram como participantes de uma vontade eleitoral ilegítima.

“O desrespeito alcança, assim, o próprio eleitorado. O voto de quem escolheu outro candidato não vale menos, não possui dignidade inferior e não pode ser apagado pela recusa do vencido em reconhecer sua eficácia”, destaca o magistrado. Com informações da Agência Brasil.

Leia a íntegra da manifestação de Celso de Mello:

NINGUÉM ADQUIRE UM MANDATO PRESIDENCIAL POR AUTOPROCLAMAÇÃO

Dirigir-se ao povo brasileiro e à comunidade internacional atribuindo-se a condição de presidente eleito, em oposição ao resultado legítimo proclamado pelas instituições competentes, constitui uma manifestação de extraordinária gravidade política.

A legitimidade presidencial não nasce da convicção pessoal de um candidato vencido, da fidelidade de seus seguidores ou do apoio que eventualmente receba de governantes estrangeiros.

Decorre da soberania popular, exercida segundo as regras constitucionais que organizam a disputa eleitoral e permitem reconhecer, com segurança jurídica, a vontade manifestada nas urnas.

Ninguém adquire um mandato presidencial por autoproclamação; ninguém pode converter a própria inconformidade com a derrota em título de investidura no poder.

A democracia constitucional impõe a todos os participantes da competição política uma obrigação essencial de reciprocidade: as regras que tornam possível reivindicar a vitória também obrigam a reconhecer a derrota, ressalvado o direito de impugnar ilicitudes mediante provas e pelos instrumentos legalmente previstos.

A possibilidade de contestação integra o regime democrático. O que o compromete é a pretensão de substituir a demonstração dos fatos pela veemência da acusação e de transformar a suspeita unilateral em fundamento suficiente para desautorizar a escolha coletiva.

O candidato derrotado conserva seus direitos políticos, sua liberdade de expressão e sua capacidade de liderar a oposição; não conserva, porém, a prerrogativa de decidir sozinho quem venceu a eleição.

A expressão “verdadeiro presidente eleito” encerra, nesse contexto, uma pretensão particularmente perturbadora: estabelece uma concorrência artificial entre a legitimidade constitucionalmente reconhecida e uma suposta legitimidade pessoal, cuja existência dependeria apenas da palavra de quem a reivindica.

Insinua que as instituições teriam proclamado uma falsidade e que o autoproclamado vencedor encarnaria, exclusivamente, a vontade autêntica da nação.

Essa operação discursiva degrada o pluralismo, pois tende a converter os adversários vencedores do pleito eleitoral  em usurpadores e a tratar os cidadãos que os escolheram , em votação majoritária, como participantes de uma vontade eleitoral ilegítima.

O desrespeito alcança, assim, o próprio eleitorado. O voto de quem escolheu outro candidato não vale menos, não possui dignidade inferior e não pode ser apagado pela recusa do vencido em reconhecer sua eficácia.

A soberania popular não se fraciona conforme as conveniências de uma liderança: pertence igualmente aos cidadãos que a apoiam e aos que a rejeitam. Apropriar-se da representação exclusiva do povo significa negar a igualdade política sobre a qual repousa a República.

A referência à comunidade internacional acrescenta outra dimensão ao problema. É legítimo denunciar violações de direitos e recorrer aos mecanismos internacionais de proteção. Diversa é a pretensão de obter, no exterior, uma consagração política capaz de substituir a decisão eleitoral brasileira.

Nenhum apoio estrangeiro confere mandato presidencial, assim como nenhuma afinidade ideológica entre governantes autoriza a sobreposição de suas preferências à autodeterminação do povo brasileiro.

O post ‘Ninguém adquire mandato presidencial por autoproclamação’, diz Celso de Mello apareceu primeiro em Consultor Jurídico.