O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar, nesta quarta-feira (28/10), se entidades de previdência complementar podem exigir de homens e mulheres o mesmo período de contribuição para garantir o pagamento integral dos benefícios. A discussão trata da possibilidade de estender aos planos privados o tratamento diferenciado concedido às mulheres na Previdência Social.
MagnificO julgamento foi interrompido após as sustentações orais, sem a apresentação de votos pelos ministros, e será retomado nesta quinta-feira (29/10). A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1.415.115, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, sob o Tema 1.423 da repercussão geral.
A questão central é decidir se a previsão constitucional de requisitos de aposentadoria mais favoráveis às mulheres também deve ser observada pelas entidades de previdência complementar, apesar das particularidades desse regime, que funciona com base em contratos e na constituição de reservas financeiras.
Igualdade e equilíbrio financeiro
Durante as sustentações orais, representantes das aposentadas e das entidades de previdência complementar divergiram sobre a aplicação do princípio da igualdade e os possíveis impactos financeiros de uma mudança nas regras dos planos.
Em defesa das aposentadas, o advogado Rodrigo Stuart Vernick argumentou que a exigência de 30 anos de contribuição, embora igual para ambos os sexos, prejudica as mulheres, que podem se aposentar após 25 anos no regime público, mas recebem uma complementação proporcionalmente menor. Ele defendeu a aplicação da igualdade material e do entendimento firmado pelo STF no Tema 452.
A advogada Renata Andréa Joner Parry, representante de associações de aposentados do Banco do Brasil, destacou que, enquanto os homens recebem 100% do coeficiente de cálculo após 30 anos de contribuição, as mulheres que contribuem por 25 anos ficam com apenas 83%. Ela também contestou a alegação de que a revisão dos benefícios provocaria necessariamente um desequilíbrio financeiro.
Na mesma linha, Marcelise de Miranda Azevedo, representante do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), sustentou que a exigência uniforme desconsidera particularidades da trajetória profissional feminina, como a maternidade e as responsabilidades familiares. Para ela, a autonomia da previdência complementar não afasta a aplicação dos direitos fundamentais.
Em sentido contrário, o advogado Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, representante da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), afirmou que o regime complementar possui natureza contratual e regras próprias, que não precisam reproduzir as condições da previdência pública. Segundo ele, a revisão pretendida poderia beneficiar 21 mil mulheres, mas gerar um impacto atuarial estimado em R$ 23 bilhões, dividido entre o Banco do Brasil e os participantes.
Histórico do caso
O processo teve origem em uma ação movida por aposentadas do Banco do Brasil contra a Previ. As beneficiárias contestam uma disposição do plano que condiciona o recebimento integral da complementação da aposentadoria ao cumprimento de 30 anos de contribuição, sem estabelecer distinção entre participantes homens e mulheres.
As autoras sustentam que a aplicação de um período idêntico desconsidera a proteção previdenciária conferida às mulheres e pode resultar em pagamentos proporcionalmente menores para aquelas que se aposentam após cumprir os requisitos previstos na previdência pública.
A controvérsia está relacionada a um entendimento firmado pelo próprio STF em 2020, no julgamento do Tema 452 da repercussão geral.
Na ocasião, o Plenário considerou incompatíveis com a Constituição as disposições contratuais de previdência complementar que estabeleciam benefícios menores para mulheres em razão do período reduzido de contribuição exigido para sua aposentadoria.
RE 1.415.115
Tema 1.423
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