Demissão por causa de voto pode ser revertida e gerar dano moral

Inconformados com a derrota de Flávio Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais, políticos e empresários que apoiaram o candidato passaram a incentivar, ameaçar ou anunciar a demissão de empregados que teriam votado no presidente Lula (PT).

demissão rescisão verbas rescisóriasMagnific
Demissão por opção política pode configurar discriminação no ambiente de trabalho

Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico afirmam que a conduta configura assédio eleitoral. Se ficar comprovado que a dispensa foi motivada pela posição política do trabalhador, a decisão da empresa pode ser revertida e gerar indenização por danos morais.

A principal proteção contra essa prática está na Lei 9.029/95. A legislação define, no artigo 1º, que “é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.

O descumprimento da regra, segundo o artigo 4º da lei, resulta em multa, que pode ser de até 10 vezes o salário do trabalhador. Além disso de acordo com o mesmo artigo, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o empregado, com ressarcimento da remuneração por todo o período de afastamento, além de pagar indenização por dano moral.

Regulamentação incompleta

O assédio eleitoral tem sido identificado e punido com frequência, especialmente a partir das eleições de 2022, mas não está descrito dessa forma em nenhuma lei específica.

Na Justiça do Trabalho, a regulamentação está na Resolução 355/23 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que define assédio eleitoral como “toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, bem como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento para influenciar ou manipular o voto, apoio ou manifestação política de trabalhadores”. 

A Justiça Eleitoral, por sua vez, não define assédio eleitoral em nenhuma normativa específica. Em geral, a conduta é enquadrada como abuso de poder econômico nos termos da Resolução 23.735/24, que pune “o uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas empregadas, funcionárias ou trabalhadoras, aproveitando-se de sua dependência econômica, com vistas à obtenção de vantagem eleitoral”.

Retaliação indevida

Especialista em Direito do Trabalho, o advogado Hugo Luiz Schiavo diz que o incentivo à demissão é uma conduta ilegal de perseguição ou retaliação por manifestação política, e que pode resultar em indenização por danos morais.

Ele explica que empregadores e empregados não devem usar canais corporativos de comunicação da empresa para promover candidatos por configurar desvio de finalidade, o que pode ferir o código de conduta da empresa. Contudo, o trabalhador não pode ser demitido por se expressar livremente em seus perfis pessoais.

“Em casos do tipo, a dispensa por questões políticas é considerada nula. O trabalhador pode pleitear a reintegração se ficar comprovado que a dispensa ocorreu por ato discriminatório em razão de convicção política”, explica. “O assédio eleitoral representa uma assimetria na relação de trabalho. O gestor deve ser imparcial para fazer a separação entre o ambiente de trabalho e o ambiente público”, complementa.

Presidente da Comissão de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e professor de Direito Eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o advogado Fernando Neisser diz que esse tipo de conduta pode até configurar difamação.

“É proibido que ocorra qualquer tipo de discriminação em ambiente de trabalho, seja por cor, gênero, religião ou opinião política. O empresário que toma esse tipo de conduta está sujeito a ações movidas na Justiça do Trabalho.” 

Incentivo a demissões

Duas deputadas eleitas pelo PL usaram seus perfis nas redes sociais nesta segunda-feira (26/10) para incentivar empresários a demitir funcionários identificados como eleitores de Lula nas eleições presidenciais. 

“Você tem uma empregada que é petista? Demita! Tem um funcionário que é petista? Demita! Seu barbeiro é petista? Troque de barbeiro”, escreveu Jessica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão. Vereadora de Londrina, ela foi eleita deputada estadual no Paraná nas eleições deste ano.

“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, postou Índia Armelau, deputada eleita no Rio de Janeiro, em um perfil com cerca de um milhão de seguidores.

Após o episódio envolvendo Jessicão, o deputado estadual Requião Filho (PDT) encaminhou ofício ao MPT e ao Ministério Público Federal por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná, solicitando a análise de possível assédio eleitoral.

Já a postagem de Índia Armelau motivou o MPT do Rio de Janeiro a ingressar com ação civil pública nesta terça-feira (27/10) contra a parlamentar, acusada de incentivar empresários a demitir empregados devido a suas escolhas políticas. Segundo o órgão, a mensagem estimula o assédio eleitoral e a discriminação por convicção política. Ainda de acordo com a entidade, a mensagem pode induzir empresários a acreditar que a prática é legítima, já que parte de uma autoridade pública com grande alcance. 

O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, relatou espanto com o volume de casos recebidos após o resultado do segundo turno, no último domingo (25/10).

“Foi uma surpresa a continuidade dessa conduta de assédio eleitoral mesmo após as eleições. Como resposta, estamos fazendo uma força-tarefa para dar vazão a essas ações na Justiça do Trabalho”, diz.

Imunidade afastada

O MPT sustenta ainda que a imunidade parlamentar não protege discursos discriminatórios.

“[A parlamentar está incentivando] que empregadores pratiquem assédio eleitoral, com claro intuito de penalizar trabalhadores por terem exercido direito à liberdade do voto e à cidadania”, explica a procuradora Fernanda Barbosa Diniz.

Em caráter de urgência, a entidade solicita à Justiça do Trabalho que determine a retirada da publicação de sites, redes sociais e aplicativos de mensagem. Pede, também, que seja divulgado um comunicado, em até 24 horas após a decisão, informando que empregados podem escolher livremente seus candidatos, e que empregadores não podem fazer retaliações em razão do voto.

O órgão também pede que a deputada seja condenada a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O post Demissão por causa de voto pode ser revertida e gerar dano moral apareceu primeiro em Consultor Jurídico.