O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou um pedido de Flávio Bolsonaro (PL) para suspender indistintamente todos os canais de comunicação do governo federal, sob alegação de impacto eleitoral na reta final do segundo turno.
Alejandro Zambrana/Secom/TSEA decisão é do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e foi tomada na liminar de uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pela campanha bolsonarista.
A alegação é de uso da estrutura do governo federal em benefício da reeleição de Luiz Inácio lula da Silva (PT) à presidência da República. O processo foi recebido pelo corregedor e vai tramitar no TSE. A liminar, no entanto, foi indeferida.
Os advogados de Flávio apontaram a divulgação de programas, benefícios, ações, realizações, serviços e políticas públicas por meio do Gov.br, whatsapp, chatbots e outras ferramentas equivalentes.
O ministro Villas Bôas Cueva não identificou conteúdos ilícitos nas comunicações suscitadas na petição inicial. Concluiu que elas têm conteúdo aparentemente informativo ou de utilidade pública, destinado a orientar a população.
“A legislação eleitoral não impõe a paralisação dos serviços públicos nem impede a transmissão de informações necessárias à sua execução, como avisos sobre a disponibilidade de benefícios, orientações para acesso a serviços ou comunicações relacionadas à proteção da saúde e de direitos fundamentais.”
Canais de comunicação institucional
Na visão do ministro, o fato de determinadas políticas públicas integrarem o debate eleitoral não significa que toda comunicação do governo federal represente instrumento de favorecimento do candidato à reeleição.
Cueva apontou que a suspensão pedida alcançaria vários canais usados para transmitir informações operacionais e orientações relacionadas à prestação de serviços públicos, o que não se justifica no momento.
“Não se mostra adequado, portanto, determinar a suspensão generalizada de comunicações governamentais sem demonstração concreta de que os conteúdos individualizados ultrapassaram sua finalidade administrativa e assumiram caráter de publicidade institucional eleitoralmente vedada.”
O ministro destacou que isso não dá ao atual presidente autorização ou salvo-conduto para usar esses canais em benefício da própria candidatura. Ele ainda rejeitou o pedido para retirar dessas comunicações o lema “Governo Federal – Brasil – União e Reconstrução”.
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Aije 0603241-16.2026.6.00.0000
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