O que um bom julgamento tributário precisa enxergar

O Direito gosta de organizar o mundo. Separamos obrigações principais e acessórias, distinguimos fato gerador e base de cálculo, classificamos receitas, despesas, créditos, penalidades e sujeitos da relação tributária. Essa organização é necessária. Sem categorias, seria difícil transformar acontecimentos da vida em questões juridicamente compreensíveis.

O mundo, contudo, não precisa se comportar segundo essas classificações. Uma empresa vende, financia, contabiliza, produz, contrata, reconhece receitas, assume riscos e organiza seus custos. Somente depois essas operações chegam ao processo tributário, convertidas em documentos, registros contábeis, contratos, notas fiscais, declarações, laudos e argumentos.

Entre o acontecimento e sua qualificação jurídica existe, portanto, um trabalho que nem sempre recebe a atenção devida. Antes de decidir qual norma incide, é necessário compreender o que efetivamente ocorreu.

Parte das controvérsias apresentadas como divergências de interpretação esconde uma questão anterior. Pode haver desacordo sobre a natureza da operação, sobre aquilo que determinado documento demonstra ou sobre a função econômica de certo pagamento. Nesses casos, iniciar a análise diretamente pela legislação pode significar começar pelo ponto errado.

Uma boa interpretação jurídica construída sobre uma premissa factual equivocada continuará conduzindo a uma conclusão equivocada.

Exemplo de uma relação entre duas empresas

Considere uma movimentação financeira entre duas empresas. O extrato bancário informa valor, data, origem e destinatário. Esses elementos, isoladamente, não dizem se a quantia corresponde a receita, empréstimo, adiantamento, devolução, integralização de capital ou pagamento de obrigação anteriormente constituída.

O ingresso financeiro aconteceu. A razão pela qual aconteceu ainda precisa ser esclarecida, e essa diferença pode alterar por completo seu tratamento tributário.

É aí que outras áreas do conhecimento passam a ser úteis. Não porque possam substituir o Direito Tributário, mas porque ajudam a compreender a realidade sobre a qual ele será aplicado.

A contabilidade talvez forneça o exemplo mais evidente. O Direito Tributário convive diariamente com receita, custo, despesa, ativo, passivo, provisão, depreciação e patrimônio. Essas expressões possuem conteúdo técnico e não podem ser tratadas como se tivessem sempre o mesmo significado na linguagem cotidiana, contábil e jurídica.

Uma entrada de dinheiro não corresponde necessariamente ao reconhecimento de receita naquele mesmo momento. Resultado contábil não se confunde com disponibilidade de caixa. Uma despesa registrada na escrituração tampouco se torna, apenas por esse fato, dedutível para fins fiscais.

A resposta ao litígio continuará sendo jurídica. Sua construção, porém, pode depender da correta compreensão daquilo que os registros contábeis representam.

É possível errar nas duas direções. Uma delas é imaginar que a classificação contábil determina automaticamente a consequência tributária. A outra é supor que o jurista possa desprezar a linguagem contábil mesmo quando ela é necessária para compreender a operação submetida a julgamento.

Cada disciplina em sua área de atuação

A relação parece mais produtiva quando cada disciplina permanece no seu lugar. A Contabilidade permite compreender como acontecimentos patrimoniais foram reconhecidos, mensurados e registrados. O direito define quais consequências normativas decorrem desses acontecimentos.

O risco está em tentar realizar a segunda operação sem compreender suficientemente a primeira.

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Talvez nossas próprias divisões acadêmicas contribuam para esse problema. O Direito Tributário é estudado em uma disciplina, a Contabilidade em outro curso, a Economia em outro departamento. Engenharia, química, tecnologia e outros conhecimentos especializados parecem ainda mais distantes.

Os processos concretos desconhecem essa organização.

Uma controvérsia pode começar em uma regra do Código Tributário Nacional e exigir a compreensão de uma demonstração contábil. Outra dependerá da leitura de contratos, da distribuição de riscos, do processo produtivo ou da maneira pela qual determinado negócio efetivamente funciona.

Isso não transforma o julgamento tributário em contabilidade, economia ou engenharia. Significa apenas reconhecer que o direito é chamado a qualificar fatos que não nasceram dentro dele.

Outro exemplo vem da economia

A economia oferece outro exemplo. Não compete ao julgador substituir a legislação pela solução que considere mais eficiente ou conveniente. Uma interpretação não se torna juridicamente correta apenas porque aparentemente produz melhores incentivos econômicos.

Ainda assim, compreender a estrutura econômica da operação pode ser decisivo para compreendê-la juridicamente.

Preço, custo, margem, risco, financiamento e remuneração do capital são realidades diferentes. Contratos formalmente semelhantes podem distribuir responsabilidades de maneiras distintas. Empresas inseridas na mesma cadeia econômica podem exercer funções muito diferentes umas das outras.

Nada disso fornece, isoladamente, a resposta tributária. Permite, porém, identificar aspectos do negócio que talvez sejam relevantes para formulá-la.

Esse é um dos ganhos mais interessantes de uma formação multidisciplinar. Nem sempre ela entrega mais respostas. Frequentemente ajuda a perceber perguntas que permaneceriam ocultas dentro de uma única disciplina.

Um contador pode questionar quando determinado evento foi reconhecido e qual documento sustenta aquele registro. Um economista pode querer compreender quem suporta determinado risco e como ele é remunerado. Um engenheiro pode esclarecer a função efetiva de uma máquina.

Ao jurista caberá definir se essas circunstâncias possuem relevância normativa e quais consequências delas decorrem.

A última palavra continua sendo jurídica, mas a qualidade dessa resposta depende da qualidade da compreensão que a antecede.

Debate sobre classificação fiscal

Há casos em que essa relação se torna especialmente visível. Em uma discussão de classificação fiscal, por exemplo, pode ser necessário saber a composição de uma mercadoria, seu funcionamento, finalidade ou forma de apresentação antes de discutir seu enquadramento na nomenclatura correspondente.

O Direito atribuirá consequência às características da mercadoria. Não poderá criá-las.

O aduaneiro apenas torna a questão mais perceptível. O mesmo fenômeno pode estar presente em discussões sobre renda, créditos, despesas, insumos, reorganizações societárias ou operações financeiras. Cada uma delas contém fatos que precisam ser suficientemente compreendidos antes de serem juridicamente qualificados.

Essa abertura para outros campos do conhecimento também possui limites importantes. A experiência técnica do julgador não se converte em prova.

Quem possui formação contábil poderá compreender uma demonstração financeira com maior facilidade e talvez formular perguntas mais precisas. Isso não autoriza considerar demonstrado aquilo que os autos não comprovam. O mesmo vale para conhecimento econômico, técnico ou setorial.

Quanto maior a familiaridade com determinada matéria, maior deve ser o cuidado para distinguir o que consta do processo daquilo que o próprio julgador conhece por sua experiência profissional ou acadêmica.

Uma planilha pode apresentar cálculos matematicamente corretos e partir de dados sem comprovação. Um contrato pode revelar o que as partes formalmente pactuaram sem demonstrar integralmente como o negócio foi executado. Um laudo pode ser tecnicamente consistente e, ainda assim, não responder à questão relevante para a controvérsia.

O julgamento exige perceber o alcance de cada elemento probatório e estabelecer a ligação entre ele e a conclusão adotada.

Esse cuidado alcança tanto os fundamentos da exigência fiscal quanto os argumentos apresentados pelo contribuinte, observadas as regras aplicáveis ao ônus da prova. Uma narrativa não se torna comprovada apenas porque é coerente. Do mesmo modo, a complexidade de uma operação não pode funcionar como presunção de irregularidade.

Processo administrativo tributário

No processo administrativo tributário, essa questão costuma aparecer associada à busca da verdade material. A expressão é importante, mas não resolve, por si só, os problemas de instrução.

Buscar compreender corretamente os fatos não significa permitir ao julgador suprir toda deficiência probatória de quem tinha o ônus de demonstrá-los, tampouco reconstruir os fundamentos da própria exigência submetida à apreciação. A instrução precisa conviver com contraditório, imparcialidade e os limites institucionais do julgamento.

Nem toda dúvida, por isso, conduz à mesma providência. Algumas podem ser esclarecidas. Outras evidenciam insuficiência probatória. Há também questões que, apesar de interessantes, não interferem no resultado do processo.

Perceber a diferença entre elas é parte da atividade de julgar.

Precedentes

Algo semelhante acontece com os precedentes. Localizar uma decisão sobre o mesmo assunto é relativamente fácil. Saber se ela resolveu o mesmo problema é tarefa mais exigente.

Um precedente não é apenas sua conclusão. Ele responde a uma controvérsia formada por determinados fatos, provas e questões jurídicas.

Uma decisão sobre dedutibilidade pode estabelecer corretamente o critério normativo e não resolver a discussão sobre a comprovação da despesa existente em outro processo. Um precedente relativo a determinada operação pode ter considerado uma circunstância ausente no caso posterior.

Dizer que dois processos tratam de receita, crédito, insumo ou dedutibilidade é apenas o começo. É necessário verificar se as razões determinantes da primeira decisão permanecem válidas diante dos fatos da segunda.

O inverso também é verdadeiro. Nem toda diferença autoriza uma solução diferente. O julgador precisa explicar por que determinada particularidade altera juridicamente o problema; caso contrário, a atenção ao caso concreto deixa de ser método e se aproxima do casuísmo.

A boa utilização dos precedentes depende justamente dessa capacidade de reconhecer o que é semelhante e perceber quando uma diferença efetivamente importa.

Conhecimento jurídico não funciona quando se fecha

Essa análise reforça uma característica do julgamento tributário que nem sempre aparece com clareza. O conhecimento jurídico continua no centro da atividade, mas não funciona bem quando se fecha sobre si mesmo.

Isso tampouco exige transformar o jurista em especialista universal. Seria impossível e desnecessário. O desafio está em perceber quando determinada controvérsia depende de conhecimentos que não estão inteiramente contidos na formação jurídica e em saber incorporá-los ao raciocínio sem perder os limites da decisão.

Há certa humildade intelectual envolvida nisso. Nem todo problema tributário será resolvido apenas com mais legislação, mais doutrina ou mais jurisprudência. Às vezes, é necessário compreender melhor o negócio, o registro contábil, o mercado ou o próprio objeto material sobre o qual aquelas normas estão incidindo.

Saber direito também envolve reconhecer quando é necessário olhar para fora dele.

Isso não diminui a autonomia do raciocínio jurídico. Ao contrário, aumenta sua responsabilidade. Quanto mais elementos provenientes de outras áreas forem necessários para compreender o caso, maior será a exigência de explicar como eles foram incorporados à análise, quais fatos efetivamente demonstram e por que são relevantes para a solução.

Multidisciplinaridade e equilíbrio

A multidisciplinaridade amplia o campo de visão. Não transfere a decisão para outra disciplina.

Talvez um bom julgamento tributário dependa exatamente desse equilíbrio. Não aprisionar o problema nas divisões confortáveis de uma única área e, ao mesmo tempo, não perder de vista que caberá ao direito qualificar os fatos, estabelecer os limites da decisão e atribuir as consequências correspondentes.

Contabilidade, Economia e conhecimentos técnicos podem ajudar a compreender melhor aquilo que está diante do julgador. O Direito permanece responsável pela resposta.

A dificuldade está em perceber quando suas próprias categorias são suficientes e quando, para aplicá-las corretamente, é preciso compreender um pouco melhor o mundo que existe fora delas.

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