Plano deve garantir tratamento home care a paciente com ELA

O juiz Fernando Antônio Tasso, do Juízo Titular I – 15ª Vara Cível – Foro Central Cível (SP), concedeu tutela de urgência para que um plano de saúde garanta a um paciente com esclerose lateral amiotrófica (ELA) tratamento home care (cuidado em domicílio).

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Paciente sofre de esclerose lateral amiotrófica

Ao avaliar o pedido do paciente, o magistrado considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, elementos indispensáveis para a concessão da medida conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.

Na visão do juiz, o laudo médico do autor, em análise preliminar, sustenta a eficácia do home care no tratamento do paciente. 

Sem grave prejuízo

“A discussão dos autos envolve o direito à vida e à saúde, de forma que discussão meramente contratual deve ser deixada para após a formação do contraditório, lembrando que eventual improcedência do pedido não acarretará grave prejuízo à ré, que poderá por outros meios obter a cobrança do valor desembolsado”, concluiu o magistrado.

Assim, ele deu 72 horas para que a operadora garanta o tratamento.

O advogado Gustavo Sinzinger atuou a favor do paciente.

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Processo 4186553-73.2026.8.26.0100

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