Aumento de responsabilidade de big techs protege jovens na internet

O ECA Digital trouxe avanços na proteção de crianças e adolescentes na internet. A obrigação de plataformas atuarem preventivamente na moderação e remoção de conteúdos ilegais traz efetividade às garantias da norma, cabendo ao sistema de Justiça aplicar sanções quando elas descumprirem suas obrigações. Mas, para assegurar o espírito da lei, é preciso investir na proibição da publicidade direcionada a menores de idade em ambiente virtual e na educação digital.    

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Crianças e adolescentes devem receber educação digital nas escolas

É o que foi debatido na mesa-redonda “ECA Digital: desafios regulatórios e atuação do sistema de Justiça”, promovida pela FGV Justiça. O evento no Rio de Janeiro foi presidido pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça Afrânio Vilela e Paulo Sérgio Domingues, coordenadores acadêmicos da FGV Justiça.

A Lei 15.211/2025 atualizou o Estatuto da Criança e do Adolescente para estender a proteção de menores de idade ao ambiente virtual. A norma entrou em vigor em março e foi regulamentada pelo Decreto 12.880/2026.

O projeto “ECA Digital: governança, regulação e proteção integral de crianças e adolescentes no ecossistema digital” é desenvolvido pela FGV Justiça, na linha de pesquisa “Governança digital e inovação, sob a coordenação dos ministros do STJ e coordenadores acadêmicos da entidade Afrânio Vilela, Paulo Sérgio Domingues, Messod Azulay Neto e Teodoro Santos e da juíza Vanessa Cavalieri, com a participação das pesquisadoras Renata Braga e Maira Villela e parceria com o Jusbrasil.

A pesquisa tem quatro dimensões:

1) A lei como desenhada: análise normativa e comparada. Examina os novos deveres dos fornecedores, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como agência reguladora e a relação com os Temas 533 e 987 do Supremo Tribunal Federal e com a jurisprudência do STJ;

2) A lei como implementada: pesquisa de percepção com o sistema de Justiça e mais uma auditoria das interfaces das plataformas para medir a conformidade com os deveres da lei;

3) A lei como aplicada: levantamento sistemático das decisões judiciais que aplicam o ECA Digital desde que a lei entrou em vigor (março de 2026). Busca saber quem a invoca, com quais pedidos e como os tribunais tratam os pontos de atrito, como crimes contra a honra e o risco de overblocking (remoção excessiva de conteúdo legítimo);

4) A lei como fiscalizada: estudo de casos sobre a atuação da ANPD. Analisa os instrumentos que ela usa, quais deveres e empresas prioriza e se adota uma regulação responsiva, que escalona as respostas conforme a conduta da empresa regulada;

O projeto cruza esses quatro planos para medir a distância entre o desenho da lei, sua implementação, sua aplicação judicial e sua fiscalização. Isso permite verificar qual via, a administrativa (ANPD) ou a judicial, orienta de fato a conduta das plataformas.

Proteção de jovens

Na abertura do evento, Afrânio Vilela destacou que a internet e a inteligência artificial são parte essencial da vida. Portanto, é preciso discutir a comunicação desses dados na sociedade e no sistema de Justiça, garantindo a segurança de crianças e adolescentes.

Já Paulo Sérgio Domingues destacou que, antes do ECA Digital, a proteção legal na internet era reativa, e a remoção de conteúdo dependia de ordem judicial. Com a nova lei, o sistema é baseado no risco, alicerçado no dever de cuidado das plataformas.

“O fenômeno da terceirização da educação dos filhos não é novo. Antigamente, ocorria por meio da televisão, videocassete, DVD. Hoje, se dá com a internet, redes sociais. Não dá para culpar os pais, pois eles têm que trabalhar, cuidar da casa. Para reagir aos riscos disso, há necessidade de articulação entre todos os entes do sistema de Justiça e administrativos, como a ANPD”, avaliou Domingues, destacando a importância da educação e propaganda sobre o assunto.

Temas discutidos

Magistrados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, pesquisadores e educadores discutiram algumas das principais questões do ECA Digital no evento.

O espírito da norma é assegurar o pleno cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal, mesmo com o surgimento de novas tecnologias. O caput do dispositivo tem a seguinte redação: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. 

Antes da lei, a responsabilidade sobre a vida digital de menores de idade recaía quase totalmente sobre as famílias, que não davam conta da função. O ECA Digital atribuiu o cerne dessa obrigação às plataformas digitais — e de forma preventiva. Um dos principais deveres delas é observar a classificação indicativa, verificando se jovens podem ter acesso a aplicativos e jogos. A norma deve dialogar com outras, como o Marco Legal dos Games (Lei 14.852/2024).  

Outra obrigação das big techs é a de promover a moderação e remoção de conteúdos ilegais. O ECA Digital criou um regime especial sobre o tema, à parte das regras estabelecidas pelo Supremo no julgamento do Tema 987 de repercussão geral. No caso, o tribunal definiu os contornos da responsabilidade das plataformas digitais, exigindo transparência e ações concretas para mediar o debate público sem ferir a integridade democrática.

A elevação e maior detalhamento das sanções às plataformas é um dos principais pontos positivos da lei, conforme estudiosos do assunto. E o ECA Digital ajuda a enxergar toda a cadeia de violações: a pessoa física que comete o ato ilícito, a empresa que o permite em seu ambiente virtual e o sistema de Justiça, a quem cabe prevenir e reprimir a conduta. A competência para julgar crimes relacionados a menores de idade na internet deve ser da Justiça Federal, já que os atos têm alcance nacional e internacional, na opinião de uma profissional da área.

Uma medida essencial do ECA Digital é proibir a publicidade para crianças e adolescentes na internet. Especialmente a comportamental, que se baseia em dados do usuário para oferecer produtos e serviços de acordo com seus gostos. Nas redes sociais, circulam anúncios de apostas dirigidas para menores de idade e links que direcionam para grupos no Telegram voltados a práticas de violência sexual.

O ambiente digital empodera crianças e adolescentes a praticar atos que eles não teriam coragem de executar na vida real. Como fazer “nudes falsos”, montagens com os rostos de colegas em corpos nus. Quem tem experiência com menores de idade diz que atos de violência na internet são bem mais frequentes em escolas privadas de elite do que na rede pública. Até pela postura dos pais, que costumam ser arredios, rebater relatos sobre seus filhos e contestar professores. A transparência é importante para combater os malefícios da invisibilidade virtual.

A internet e, especialmente, as redes sociais viciam. Para reduzir a adição, é preciso investir fortemente na propaganda sobre os riscos das plataformas, destacou um participante do evento. Essa tática foi a grande responsável pela redução do tabagismo no Brasil, e não a restrição de se fumar em ambientes públicos.

Uma medida importante para diminuir esse vício é a proibição de celulares em escolas. A Prefeitura do Rio de Janeiro foi pioneira ao estabelecer a medida na rede municipal. A regra foi posteriormente estendida para colégios de todo o país.

O próximo passo nessa linha é proibir as redes sociais para menores de 16 anos, como foi feito na Austrália. Existem maneiras de driblar essa barreira, como o uso de redes privadas virtuais (VPNs), que permitem simular acessos de outros países. Ainda assim, os jovens poderiam acabar sendo vencidos pelo cansaço, porque essa ferramenta tem muitas restrições — não é possível usar o Pix, por exemplo.

A educação digital é outro eixo essencial, segundo participantes da mesa-redonda. As escolas podem abordar o tema em disciplinas específicas ou de forma transversal, incluindo-o em outras matérias. Também é importante que pais e profissionais que lidem com crianças e adolescentes tenham conhecimento sobre os direitos digitais deles.

Participantes do evento ressaltaram a questão dos influenciadores mirins. A Resolução 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça exige alvará para atividade artística de crianças e adolescentes no ambiente digital. O problema é que o trabalho artístico de jovens antes da internet era limitado a aparições na televisão ou shows. Nas redes sociais, é muitas vezes algo com diversas publicações diárias, com um enorme alcance.

Na visão de alguns especialistas, a atividade de influenciador mirim é diferente do trabalho artístico de crianças e adolescentes e precisa de uma moldura jurídica própria. Há um caso recente em que pais pediram alvará de influenciador para um bebê de três meses. Uma menina de oito anos com 4 milhões de seguidores divulgou um vídeo em que, deitada na cama, pede à mãe que lhe explique termos sexuais. Quem estimula a monetização desse tipo de conteúdo deve ser punido, de acordo com participantes do evento.   

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