O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, recalculou a pena de uma mulher devido à confissão de um crime. A decisão monocrática do relator reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
MagnificA ré apresentou um agravo regimental na Corte para rediscutir seu recurso especial quanto à dosimetria da pena. A mulher, condenada por matar a filha de seis dias de vida, argumentou que embora tenha confessado espontaneamente o crime, o ato não gerou a atenuante na pena. Ela afirmou que a decisão violou o artigo 65, inciso III, alínea “d” do Código Penal.
Ao avaliar o recurso especial, o ministro frisou que o acórdão registrou que ambos os réus confessaram a prática delituosa. De acordo com o magistrado, o TJ-SP utilizou a confissão para sustentar a pronúncia, mas a ignorou no momento da dosimetria da pena, o que vai de encontro à Súmula 545 do STJ.
Formação de convencimento
“No caso concreto, é inequívoco que as declarações da ré foram usadas pelo julgador para formar seu convencimento quanto à autoria do delito, tanto que o próprio acórdão de pronúncia as reconheceu de forma expressa, e a própria decisão de apelação, ao sintetizar os fatos provados, reitera […] mesmo ao afastar a atenuante na dosimetria, demonstrando a contradição que se busca sanar”, concluiu o ministro.
Com isso, ele reduziu a pena de 18 anos e 8 meses para 16 anos, em regime inicial fechado,
Os advogados Rafael Lanfranchi Pereira, Isadora Amêndola e Luciana Cristina Nogueira da Silva atuaram a favor da ré.
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AgRg no AResp 2.561.071
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