Residentes no exterior devem oferecer caução para abrir processo no Brasil

Pessoas que residem fora do Brasil e não possuem bens imóveis no país suficientes para garantir eventual pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte contrária só podem propor uma ação judicial se oferecerem uma caução. 

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Passageiros pediram indenização por extravio e avaria de bagagem em viagem aérea

Com esse entendimento, a juíza Priscilla Bittar Neves Netto, da 30ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, determinou que dois residentes em Dublin, na Irlanda, devem fazer um depósito de segurança para seguir com o processo que ajuizaram contra uma companhia aérea. 

Em uma viagem internacional, voltando do Brasil para a Irlanda, os dois passageiros alegaram que tiveram suas bagagens extraviadas temporariamente, avariadas e violadas. Eles entraram na Justiça com um pedido de indenização por danos materiais e morais.

A empresa, antes de entrar no mérito principal da causa, sustentou que os autores deveriam depositar uma garantia financeira para eventual pagamento de custas e honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 83 do Código de Processo Civil.

Má-fé

A juíza acolheu a preliminar. Segundo ela, a imposição legal previne que “eventual condenação nos encargos da sucumbência reste inócua em virtude da ausência de patrimônio executável em território nacional”.

A magistrada ressaltou que os demandantes agiram de má-fé ao tentar esconder que residem permanentemente no exterior, tendo vindo ao Brasil temporariamente e retornado ao território irlandês. 

Também foi rejeitado o argumento de que caberia à companhia aérea demonstrar a inexistência de patrimônio imobiliário no país.

“Tratando-se de prova de fato positivo quanto à solvabilidade e titularidade patrimonial, incumbe aos autores comprovar a titularidade de bens imóveis desembaraçados em território nacional, ônus do qual não se desincumbiram, limitando-se a alegações genéricas”, afirmou a juíza. 

A sentença fixou a caução no percentual de 20% sobre o valor atualizado da causa. A partir da sentença, os autores têm dez dias para efetuar o depósito, sob pena de extinção do processo.

Hélvio Santos Santana, especialista em Direito Processual Civil, sócio-fundador do Santos & Santana Advogados e advogado da companhia aérea, considera que “a decisão reforça a exigência de garantia financeira prévia para o prosseguimento de ações ajuizadas no Brasil por passageiros residentes no exterior que não possuam bens suficientes no país”.

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Processo 4085624-32.2026.8.26.0100

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