Dados apresentados pelo Partido Solidariedade em uma petição ao Supremo Tribunal Federal indicam que colocar ministros titulares do Tribunal Superior Eleitoral para julgar casos de propaganda eleitoral pode ter causado efeitos deletérios.
Antonio Augusto/TSEDe 15 de agosto, data em que começou a campanha eleitoral, até 21 de setembro, a corte recebeu 197 ações de propaganda eleitoral ajuizadas pelas duas principais coligações com candidatos à Presidência da República, uma contra a outra.
São processos movidos por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra Flávio Bolsonaro (PL) e vice-versa. Desse total, 141 (71,5%) continuavam aguardando a primeira decisão sobre pedido de liminar ou tutela provisória no dia 23, data do levantamento.
Já os pedidos de direito de resposta foram 106, dos quais só 34 já tinham decisão. E apenas 18 foram decididos no prazo de 72 horas que determina a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e a Resolução 23.608/2019 do tribunal.
Com isso, o TSE tinha pendentes 72 pedidos cuja análise é urgente e a demora leva à perda do próprio direito. O Solidariedade credita esse cenário à escolha feita pelo TSE de colocar titulares para julgar esses processos.
Em maio, o presidente da corte, ministro Nunes Marques, decidiu que ele próprio, o vice-presidente, André Mendonça, e a ministra Estela Aranha, também titular, seriam os juízes auxiliares da propaganda eleitoral.
Essa função era dos substitutos do TSE, conforme a Resolução 23.608/2019, embora em eleições recentes esse quórum tenha sido reforçado por titulares às vésperas da votação. Tradicionalmente, fica a cargo dos dois substitutos da classe dos juristas e do ministro substituto do STJ mais antigo.
Segundo a legenda, o cenário é de sobrecarga de trabalho desses titulares e demora na apreciação dos pedidos — especialmente Nunes Marques e André Mendonça, que acumulam a distribuição normal de processos e recursos, as funções administrativas do TSE e os acervos no Supremo Tribunal Federal.
Titulares como auxiliares
Os dados foram apresentados em petição feita nos autos da Rcl 95.295, com pedido para que o STF suspenda a portaria que colocou titulares do TSE para julgar a propaganda, substituindo-os por outros ministros.
É o mesmo processo em que Flávio Dino suspendeu uma decisão de André Mendonça no TSE, relativa à divulgação de fake news contra Flávio Bolsonaro indicando sua intenção de retirar Nossa Senhora Aparecida de padroeira do Brasil.
A ação originalmente foi apresentada para apontar o descumprimento da ADPF 130, em que o STF decidiu que qualquer intervenção estatal na divulgação de notícias e opiniões deve ser excepcional. O Solidariedade pediu a extensão das decisões anteriores.
O partido afirmou que, com base no levantamento feito, foi possível notar que o TSE inverteu a lógica constitucional de proteção à liberdade de expressão fixada na ADPF 130.
Liminares pedindo remoção de conteúdos, como o caso de Flávio Bolsonaro, passaram a ser decididas em poucas horas e sem contraditório prévio, enquanto pedidos de direito de resposta, instrumento mais efetivo contra desinformação, se acumularam por semanas.
Lógica da propaganda eleitoral
Ter titulares do TSE como juízes auxiliares da propaganda eleitoral ainda desmontou a estrutura de julgamento desses processos. As decisões desses casos poderiam ser reavaliadas pelo Plenário, tendo o substituto como relator.
Nesse formato, o julgamento se dá num colegiado de sete membros nos quais três são os encarregados de analisar tais processos. Para formar maioria, bastaria um voto a mais entre os ministros que não atuam na propaganda.
No caso dos pedidos de direito de resposta, a Lei das Eleições determina ainda, no artigo 58, parágrafo 9º, que o processo seja deslocado para outro juiz auxiliar caso não seja apreciado em até 72 horas, norma que o TSE também descumpriu.
A petição ainda critica a escolha dos julgadores por ato individual da presidência, sem referendo do Plenário. Aponta que houve autodesignação, já que o ministro Nunes Marques se incluiu entre os julgadores, e violação aos princípios do juiz natural e da impessoalidade.
O ministro Flávio Dino não avaliou ainda o pedido do Solidariedade. Uma decisão pode ser até inviável, uma vez que a primeira extensão feita por ele, no caso de Flávio Bolsonaro, foi derrubada pelo ministro Luiz Fux em outro processo.
Caberá ao Plenário do STF julgar o referendo dessas duas decisões — de Dino, contra a decisão de Mendonça no TSE; e de Fux, contra a decisão de Dino no STF. Já o TSE começa a referendar a decisão de Mendonça nesta quarta-feira (30/9), em julgamento virtual.
Clique aqui para ler a petição do Solidariedade
RP 0602260-84.2026.6.00.0000
Rcl 95.295
RE 1.057.258
O post Colocar titulares para julgar propaganda eleitoral pode ter prejudicado TSE apareceu primeiro em Consultor Jurídico.