Suspensão de resgate em fundo gera arresto cautelar de R$ 1 milhão

A juíza Isabela Canesin Dourado Figueiredo Costa, do Juízo Titular I – 12ª Vara Cível – Foro Central Cível (SP), determinou o arresto cautelar de R$ 1 milhão em nome de seis empresas. A constrição provisória será por meio do sistema Sisbajud.

mãos em preto e branco colocam moedas em pilhas crescentes. Uma arte mostra uma seta e índice em vermelho, o que dá a ideia de juros que crescemFreepik
Juíza concluiu pela demonstração do vínculo entre a autora e as empresas

O caso envolveu uma mulher que aplicou no grupo empresarial uma grande quantia de dinheiro.

O contrato previa que as rés administrariam, custodiariam e remunerariam o capital da autora, que poderia resgatar integralmente os valores com base em prazos preestabelecidos.

Ela conta que foi atraída pela promessa de ausência de oscilação ou risco, rendimento fixo mensal e direito de desinvestimento.

Entretanto, o seu capital foi investido em um fundo de investimentos em direitos creditórios, altamente volátil. Ao tentar resgatar os valores, a autora deparou com um comunicado informando que o processamento das obrigações financeiras, resgates e pagamentos da modalidade escolhida por ela estavam suspensos.

A mulher então ajuizou a ação argumentando que foi induzida a erro e que houve quebra de dever de informação. Por isso, pediu o arresto provisório contra as empresas.

Liquidação e suspeita

A magistrada considerou demonstrados o risco de dano e a probabilidade do direito, requisitos para a concessão da tutela de urgência.

O primeiro se encontra na gravidade da situação em que o grupo se encontra: um dos fundos está com uma liquidação em andamento, enquanto há omissão de declarações e movimentações suspeitas envolvendo outras empresas.

Já a probabilidade do direito surge da demonstração do vínculo negocial entre a mulher e as rés, especialmente pelo cumprimento das obrigações pela autora. No caso, apenas as empresas ainda não cumpriram a sua parte.

Assim, a juíza determinou o arresto cautelar de R$ 1 milhão via Sisbajud. Ela explicou que a medida não é irreversível, uma vez que os valores ficarão depositados em juízo e, em caso de derrota da pretensão, eles retornarão às empresas.

O advogado Davi Teles Marçal atuou a favor da autora.

Processo 4070702-86.2026.8.26.0002

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