TJ-SP mantém decisão de levar PMs a júri popular por morte de estudante de Medicina

Por unanimidade, os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram recurso da defesa dos réus nesta terça-feira (29/9) e mantiveram a decisão de levar a júri popular os dois policiais militares acusados de matar um estudante de Medicina em novembro de 2024.

Juiz entendeu que não havia provas suficientes para justificar ação penal contra homem acusado de tráfico de drogasPaulo Pinto/Agência Brasil
Desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal negaram recurso da defesa dos réus

Guilherme Augusto Macedo e Bruno Carvalho do Prado respondem pelo crime de homicídio qualificado por envolvimento na morte de Marco Aurélio Cardenas Acosta no saguão onde ele estava hospedado na Vila Mariana, Zona Sul da capital paulista. Ainda não há data definida para o julgamento.

Os advogados dos policiais militares haviam entrado com pedido para pedir a absolvição ou impronúncia, que ocorre quando um acusado não é levado a júri por falta de elementos suficientes.

Os defensores, que sustentam a tese de legítima defesa, também pediram que fossem retiradas do processo as qualificadoras do crime por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Contudo, o TJ-SP negou os pedidos apresentados no recurso.

“A defesa respeita a decisão do TJ-SP, mas não concorda. Os aspectos da legítima defesa estão devidamente comprovados nos autos e os acusados não deveriam ser submetidos a júri popular”, argumentou o advogado João Carlos Campanini, que representa Macedo. 

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