Juiz condena MPF por má-fé em ações contra exploração de petróleo na Margem Equatorial

A prática de litispendência, quando o autor submete mais de uma ação com o mesmo objetivo à apreciação da Justiça, viola o princípio da boa-fé processual.

Agência Brasil
Juiz entendeu que há mais de uma ação com o mesmo objetivo sob análise judicial

Com esse entendimento, o juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, condenou o Ministério Público Federal por litigância de má-fé depois do ajuizamento de processos similares contra a exploração de petróleo na Margem Equatorial. Além de extinguir o caso discutido nos autos, o magistrado multou o MPF em cerca de R$ 40 milhões, equivalente a 5% do valor da causa.

O órgão entrou com uma ação civil pública contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Petrobras para anular a licença concedida à estatal para perfuração de poços na costa do Amapá, e para que seja feita uma consulta prévia aos povos e comunidades tradicionais que moram na região costeira da Bacia da Foz do Amazonas.

A 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Pará apontou que o sistema judiciário identificou outros processos parecidos já existentes e pediu manifestação do MPF sobre uma possível litispendência.

Em resposta, o órgão apresentou um aditamento à petição e restringiu o objeto da demanda à tutela dos direitos dos povos e comunidades tradicionais localizados no estado do Pará, redirecionando os pedidos especificamente a esse grupo. Ressaltou também que as causas de pedir não são idênticas, pela distinção das demandas contidas no núcleo das ações.

A Petrobras e a União se manifestaram pela presença de litispendência, alegaram a ausência de impacto direto nos territórios tradicionais mencionados e sustentaram que já foram promovidas reuniões técnicas e audiências públicas.

Boa-fé processual

O juiz Anselmo Gonçalves da Silva entendeu que há processos simultâneos submetidos a análise judicial que tratam do licenciamento ambiental da atividade de perfuração exploratória na região.

Para ele, o aditamento promovido pelo MPF não instituiu um objeto materialmente novo, apenas reduziu territorialmente o alcance da tutela pretendida. Essa alteração, segundo o magistrado, não é suficiente para afastar a litispendência.

De acordo com o juiz, a análise dos autos revelou ainda que a atuação processual do órgão ultrapassou os limites da legítima defesa de tese jurídica e ingressou em um campo incompatível com os deveres de lealdade e boa-fé processual.

“Tem-se situação institucionalmente intolerável quando o próprio fiscal da ordem jurídica atua, consciente e deliberadamente, contra a ordem jurídica. Portanto, não cabe ao Poder Judiciário ser condescendente com esse modo de proceder. A autoridade do Poder Judiciário seria seriamente comprometida se cada resultado desfavorável pudesse ser respondido mediante o ajuizamento de outra ação fundada em nova seleção de aspectos de controvérsia substancialmente já submetida à jurisdição”, enfatizou.

O magistrado condenou o MPF por litigância de má-fé, pelo artigo 80, incisos I e III, do Código de Processo Civil.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 1064720-54.2025.4.01.3900

O post Juiz condena MPF por má-fé em ações contra exploração de petróleo na Margem Equatorial apareceu primeiro em Consultor Jurídico.