Devedor estratégico põe em risco a concorrência, afirma especialista

Tema foi discutido no 8º Congresso Brasileiro de Direito Processual Empresarial

O mestre e doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor Fábio Ulhoa Coelho, afirmou que o debate sobre a atuação do devedor estratégico envolve a proteção da liberdade de concorrência.

O uso do inadimplemento por este tipo de devedor foi tema central do painel “Teoria do devedor estratégico”, no 8º Congresso Brasileiro de Direito Processual Empresarial, que aconteceu nesta quinta-feira (24/9) em São Paulo.

Para Coelho, o que está em questão não é apenas o abuso de litígio. Este devedor também visa concorrer deslealmente no mercado ao não cumprir com suas obrigações tributárias. Este ato, segundo o docente, precisa ser visto pelas autoridades.

“Essa figura consegue ganhar uma vantagem competitiva absolutamente ilícita. O livre mercado só vai funcionar se os agentes econômicos perceberem a devida coibição de atos de concorrência ilícita”, reforçou.

De acordo com Beatriz Valente Felitte, advogada do Valente Felitte Advocacia e doutora e mestre em Processo Civil pela Universidade de São Paulo (USP), o objetivo principal é identificar o devedor estratégico.

Segundo a especialista, “não estamos diante dos insolventes, que de fato não conseguem, por razões econômicas e financeiras, honrar suas obrigações. Esse sujeito [o devedor estratégico] quer e deliberadamente se programa para dificultar, atrasar ou inviabilizar [suas obrigações]”.

O problema desta atuação é que a escolha está voltada a levar uma perspectiva econômica para dentro do processo judicial, de acordo com o professor Fabiano Carvalho, mestre e doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

“O processo judicial não pode servir simplesmente para atribuir uma vantagem econômica para alguém que não pode ter essa vantagem. Não estou discutindo a moralidade disso, mas sim a legalidade”, enfatizou.

Para o advogado, a dificuldade do Poder Judiciário é saber o que é estratégico e lícito e o que é ilícito. “É uma zona bem cinzenta. Como identificar que alguém está usando o processo jurisdicional para conquistar uma vantagem econômica?”, questionou.

De acordo com Roberto Quiroga Mosquera, sócio do escritório Mattos Filho e professor da Faculdade de Direito da USP e do mestrado da FGV Direito SP, a matéria tributária vem gerando disputas e processos expressivos e de grande impacto para o sistema judiciário. “Hoje no Brasil, nós temos algo em torno de R$ 5 trilhões em contenciosos tributários, quase 50% do PIB brasileiro.”

Coelho destacou ainda um pano de fundo preocupante com o avanço do crime organizado. “O mundo das atividades ilícitas acabou gerando tanto dinheiro que hoje temos o crime organizado capturando as atividades lícitas em uma velocidade assustadora”, salientou.

Segundo ele, nem todo devedor estratégico faz parte do crime organizado, mas “todo crime organizado que captura uma atividade lícita é um devedor estratégico”.

Congresso

A 8ª edição do congresso reuniu especialistas na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) para discutir temas atuais e os rumos do Direito Processual Empresarial brasileiro.

A programação desta quinta contou com cinco painéis para debater questões sobre arbitragem, sigilo no processo empresarial, a produção antecipada de provas, abuso de minoria em juízo e a teoria do devedor estratégico.

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