Quando a conversa com o seu advogado vaza

Recentemente, a defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro alertou o STF (Supremo Tribunal Federal): a abertura indiscriminada do conteúdo de seu celular produziria danos que nenhuma decisão posterior seria capaz de reparar. Não era retórica. Conversas íntimas já haviam vazado a partir do material enviado à CPMI do INSS.

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Criminalista Sérgio Leonardo

O alerta se confirmou. Assiste-se agora a uma banalização dos vazamentos. Entre os diálogos expostos, estão conversas do investigado com seus advogados. Nenhum deles é investigado. Não há decisão judicial que autorize devassar essa comunicação.

Ainda assim, trechos circulam na imprensa, e a Polícia Federal chegou a produzir relatórios analisando essas conversas, que pouco acrescentam à apuração. Não se está aqui criticando a imprensa, que faz o seu trabalho a partir dos elementos que lhes chegam às mãos.

O sigilo entre cliente e advogado não é favor concedido a acusados. É uma conquista civilizatória, garantia mínima da convivência no Estado democrático de Direito presente em todas as nações desenvolvidas. A Constituição brasileira declara o advogado indispensável à administração da Justiça (artigo 133). O Estatuto da Advocacia assegura a inviolabilidade de suas comunicações profissionais (artigo 7º, II) e tipifica como crime violá-las (artigo 7º-B). A lei de interceptações manda inutilizar o que não interessa à prova, e a Lei de Abuso de Autoridade pune quem divulga gravação sem relação com os fatos, expondo a intimidade alheia.

Nada disso é ‘frescura’ de advogado

Sem a certeza de que pode falar com franqueza ao seu defensor, ninguém se defende de verdade. Quem omite fatos ao advogado por medo de vê-los expostos está, na prática, sem defesa. Além disso, o advogado cujas mensagens são lidas pelo Estado converte-se, contra a vontade, em fonte de prova contra o próprio cliente.

Há também uma questão de custódia. Esse material está sob a guarda do Estado. Se ele chega, por exemplo, às Redações dos jornais, alguém que tinha o dever de protegê-lo falhou. Isso precisa ser investigado, não tratado como efeito colateral inevitável de uma investigação rumorosa.

Não se trata de blindar ninguém

Os fatos devem ser apurados com rigor e, havendo crime, punidos. Mas prova obtida com violação de garantias é ilícita e contamina o processo que pretende sustentar. Cada vazamento desse tipo é mais uma nulidade, e quem mais perde com processos nulos é a sociedade que espera respostas.

O que está em jogo ultrapassa um caso. Se a exposição dessas conversas for normalizada num processo de grande repercussão, amanhã será regra em qualquer delegacia do país, contra réus sem nome e sem visibilidade. O Supremo tem a oportunidade de dizer, com clareza, que esse limite não se cruza.

Para isso, deve determinar que as conversas entre cliente e advogado sejam separadas do material e inutilizadas, e que a origem dos vazamentos seja apurada. Menos do que isso é aceitar que o sigilo profissional valha apenas até a próxima manchete.

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