Tribunal dos EUA não reconhece direito constitucional a água potável

A Constituição dos Estados Unidos não garante aos cidadãos o direito à água potável, decidiu o Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região. O tribunal rejeitou uma ação movida por um grupo de residentes de Jackson, no Mississippi, que se propôs a responsabilizar autoridades municipais que se recusaram a adotar medidas para sanitizar o sistema de água da cidade, comprovadamente contaminado por chumbo.

água mineral despejada em copoFreepik
Constituição dos Estados Unidos não garante aos cidadãos o direito à água potável

Na decisão de Sterling v. City of Jackson, o tribunal pleno votou, por 10 a 5, que “a alegada contaminação não viola os direitos protegidos pela 14ª Emenda da Constituição”. A 14ª Emenda é, exatamente, a que protege os direitos fundamentais do cidadão, tais como os direitos à vida e à liberdade.

As cortes têm interpretado que essa cláusula constitucional inclui o direito do cidadão à integridade corporal, significando que o governo não pode causar, arbitrariamente, qualquer dano físico ao cidadão. Mas o voto da maioria declara que isso não inclui o direito à água potável.

Na interpretação do Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região, o princípio da integridade corporal só se aplica, historicamente, em casos de graves danos físicos cometidos pelo Estado, tais como os resultantes de brutalidade policial ou procedimentos médicos forçados — isto é, contra a vontade do paciente.

Mas há uma “grande divergência jurisprudencial entre tribunais federais de recurso” (chamada nos EUA de “Great Constitutional Circuit Split”). O Tribunal Federal de Recursos da 6ª Região decidiu exatamente o contrário. Declarou que um grupo de residentes de Flint, em Michigan, podia processar autoridades municipais, por não adotar medidas para resolver uma crise de água contaminada na cidade.  

Para o tribunal da 6ª região, as autoridades municipais de Flint sabiam (como é o caso da cidade de Jackson) que a água estava contaminada e isso constitui uma violação do direito constitucional do cidadão à integridade corporal — o que implica o acesso à água potável.

Divergências contraditórias entre tribunais federais de recurso têm um destino comum: a Suprema Corte dos EUA, para que a questão constitucional seja unificada em todo o país — em contraste com decisões válidas para alguns estados e não para outros.

“Perigo criado pelo Estado”

Os peticionários alegaram, em sua ação, que as autoridades da cidade de Jackson sabiam que a água estava contaminada com chumbo, mas asseguraram que ela era potável, criando uma “crise de saúde pública”. O tribunal respondeu que, embora o problema seja grave, “a Constituição não prevê reparação para todos os atos ilícitos do governo”.

Mas, apesar de o tribunal da 5ª região não reconhecer que o governo tem o dever constitucional de proteger os cidadãos contra danos corporais, a maioria dos tribunais federais respeita a doutrina do “Perigo criado pelo Estado”. Aplicam efetivamente essa doutrina quando autoridades criam um perigo e mentem sobre ele, causando danos à população.

Para esse tribunal, as autoridades públicas podem mentir aos cidadãos: “Não existe direito constitucional que obrigue as autoridades a prestar informações verdadeiras aos cidadãos, mesmo durante uma crise de saúde pública”, diz a decisão. “A única solução para o problema é política: deixem de votar nessas autoridades”.

O tribunal também garantiu, na mesma decisão, “imunidade qualificada” às autoridades municipais — isto é, “elas não podem ser responsabilizadas pessoalmente, porque não existe precedente que tenha estabelecido, claramente, que o comportamento delas violou direitos constitucionais de cidadãos”.

Na verdade, os eleitores de Jackson têm outra opção, além de esperar a próxima eleição para votar em candidatos que possam resolver a crise da água na cidade. Eles podem recorrer a uma lei federal (a “Safe Drinking Water Act”.) Essa lei, que o tribunal sequer citou em sua decisão, estabelece limites rigorosos para a presença, nos sistemas de abastecimento de água das cidades, de contaminantes tais como chumbo, cobre e arsênio.

Direitos da população brasileira

No Brasil, o direito à água potável foi construído progressivamente, através de jurisprudência desenvolvida ao longo de anos de decisões judiciais. Mas, em dezembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é dever do Estado garantir o acesso à água potável (e ao saneamento), para reduzir desigualdades regionais, proteger a saúde pública e a dignidade humana.

Há tempos, no Brasil, o acesso à água potável é uma extensão do direito à vida, à saúde, à alimentação e à dignidade da pessoa humana. Com informações adicionais do USA Today, The Hill, Law Commentary, News Nation, Justia Law e Conjur.

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