A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) decidiu, por unanimidade, afastar o redirecionamento de uma execução trabalhista contra a ex-sócia de uma empresa. O colegiado concluiu que a execução deveria permanecer limitada aos devedores indicados no acordo judicial homologado anteriormente.
MagnificO caso teve origem em uma reclamação trabalhista em que as partes celebraram um acordo para solucionar a controvérsia. O termo, homologado pela Justiça do Trabalho, estabeleceu que, em caso de inadimplência, uma nova execução seria promovida exclusivamente contra a empresa e um dos sócios. Com isso, os demais reclamados foram excluídos das obrigações previstas no acordo.
Com o descumprimento do pacto, a execução prosseguiu contra os dois devedores indicados.
Posteriormente, diante das dificuldades para localizar patrimônio suficiente para quitar a dívida, o juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília acolheu um incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou que a execução também alcançasse uma ex-sócia da empresa.
A mulher, porém, recorreu ao TRT-10 com o argumento de que o acordo definiu de forma expressa quem responderia pela execução em caso de inadimplência. Além disso, ela sustentou que a sociedade da qual fazia parte havia sido excluída do polo passivo da ação.
Pactuado e homologado
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, destacou que o acordo homologado tem força de decisão judicial e que, nesse caso, as partes não estabeleceram apenas uma ordem de preferência para a cobrança.
Conforme pontuou o magistrado no voto, o acordo determinou que a execução seria direcionada exclusivamente contra os dois devedores indicados. Para ele, permitir posteriormente o alcance dos devedores que haviam sido excluídos esvaziaria o que foi pactuado e homologado judicialmente.
“O inadimplemento não torna ineficaz essa delimitação. Ao contrário, constitui precisamente o fato para o qual as partes estabeleceram a forma de prosseguimento da execução”, afirmou o desembargador.
A decisão também ressaltou que a desconsideração da personalidade jurídica não poderia ser utilizada como meio indireto para alcançar uma ex-sócia de empresa que não fazia mais parte da execução. Assim, o procedimento deve prosseguir contra os devedores alcançados pelo acordo judicial. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-10.
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AP 0000891-03.2013.5.10.0021
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