SAF do Vasco testa limites de atuação da Anresf

A disputa pela alienação do controle da Vasco da Gama SAF tornou-se o principal laboratório de testes do novo ecossistema regulatório do esporte no Brasil. A abertura, pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf) do Procedimento de Verificação de Conflito 1/2026 inaugura o debate de uma controvérsia inédita: onde termina a soberania do juízo recuperacional e onde começa o poder fiscalizatório da regulação desportiva

torcida vasco da gamaDikran Sahagian/Vasco
Clube de Regatas Vasco da Gama

O processo competitivo instaurado na recuperação judicial do clube prevê a alienação da UPI Equity, correspondente a 90% do capital social da SAF, e tem como proposta de referência aquela apresentada pela Almirante Participações e Empreendimentos S.A., vinculada a Marcos Lamacchia, filho de José Roberto Lamacchia e enteado de Leila Pereira, presidente do Palmeiras.[1] [2]

Para compreender o que a agência pode decidir, é necessário separar três planos jurídicos que, embora incidam sobre a mesma operação econômica, possuem objetos distintos.

Três decisões e uma operação

O primeiro plano é o societário: nele se discutem a formação, a validade e a eficácia dos negócios destinados à aquisição das ações e à reorganização da SAF.

O segundo é o judicial. Como a alienação integra a recuperação judicial do Vasco, cabe ao Juízo Recuperacional controlar os atos sujeitos à sua autorização, o processo competitivo e as condições previstas no plano de recuperação judicial homologado.

O terceiro plano é o esportivo-regulatório, em que atua a Anresf. A agência não é uma autarquia, mas integra o sistema regulatório privado das competições da CBF e recebeu atribuições de monitoramento, fiscalização e julgamento do sistema de sustentabilidade financeira. O Manual de Competições da CBF de 2026 prevê, ainda, a atuação coordenada entre CBF e Anresf na identificação de infrações às regras de multipropriedade.

Em princípio, não cabe à Anresf declarar inválido um contrato, desconstituir uma alienação judicial ou substituir o Juízo da recuperação em suas decisões. Porém, ela tem a prerrogativa de questionar se a estrutura de propriedade, financiamento e governança resultante da operação seria compatível com as regras esportivas aplicáveis aos clubes participantes das competições da CBF.

O que a Anresf precisa descobrir

O artigo 86 do Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira (RSSF) proíbe que uma mesma pessoa detenha, direta ou indiretamente, “controle ou influência significativa” sobre mais de um clube quando eles participem, ou sejam elegíveis para participar, da mesma competição profissional da CBF ou de divisões ligadas diretamente por acesso e rebaixamento.

Spacca

O regulamento considera influência significativa a “capacidade de dirigir políticas financeiras ou operacionais, exercer veto relevante, indicar administradores-chave ou deter mais de 10% dos direitos de voto” quando essa participação esteja associada a acordos de voto ou vetos qualificados. Também estão abrangidos os contratos de financiamento que contenham covenants com poder decisório, independentemente de participação societária.

Nesse aspecto, o RSSF ultrapassa a investigação do controle societário em sentido estrito, tal como estruturado, por exemplo, pelo artigo 116 da Lei das Sociedades Anônimas. O regulamento não precisa qualificar o financiador como controlador: basta que a relação contratual lhe confira influência significativa sobre decisões estratégicas do clube.

No caso específico do Vasco, há elementos concretos que justificam esse escrutínio. Em 2025, o banco Crefisa concedeu financiamento DIP de R$ 80 milhões à Vasco SAF, garantido, entre outros mecanismos, pela alienação fiduciária de 10 mil ações ordinárias classe A, representativas de 10% do capital social. Em 28 de agosto de 2026, foi publicado o edital do processo competitivo para alienação da UPI Equity, correspondente a 90% do capital social, tendo a proposta da Almirante de Marcos Lamacchia como referência para eventuais ofertas concorrentes. [3]

O vínculo familiar não é neutro. O §2º do artigo 86 determina que, na apuração do controle ou da influência significativa, sejam agregados os direitos da pessoa aos de seu cônjuge, companheiro e parentes até o segundo grau. Marcos Lamacchia, entretanto, é enteado de Leila Pereira, presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras no triênio 2025-2027, relação que o Código Civil qualifica como parentesco por afinidade. Saber se essa relação está abrangida pela regra do RSSF — que menciona, entre parênteses, pais, filhos e irmãos — é, portanto, uma questão interpretativa, e não uma conclusão que possa ser extraída apenas da existência do vínculo familiar. [4]

Há, ainda, uma disciplina legal paralela. O artigo 62 da Lei Geral do Esporte proíbe a participação simultânea no capital ou na gestão de organizações esportivas profissionais congêneres que disputem a mesma competição e estende a vedação ao cônjuge e aos parentes até o segundo grau. Como a redação legal também não esclarece, nesse dispositivo, a inclusão dos parentes por afinidade, a relação entre essa norma e o art. 86 do RSSF constitui outra questão que deverá ser enfrentada sem que o parentesco, isoladamente, antecipe a conclusão sobre o mérito.

Anresf pode ‘vetar’ a operação?

Durante o curso do Procedimento 001/2026, a Agência pode adotar medidas cautelares destinadas a preservar a utilidade de sua futura decisão e impedir que, durante a instrução, se consolidem relações de difícil reversão. No caso, foram restringidas relações com o Palmeiras, determinadas operações de crédito e certas nomeações para funções estratégicas. A própria Anresf esclareceu que as cautelares são preventivas, não representam reconhecimento de conflito e não suspendem o processo competitivo. [5]

Ao final do procedimento, a Agência pode concluir que não existe situação proibida e encerrá-lo, mas também pode identificar uma configuração incompatível com o artigo 86 e exigir sua adequação. O regulamento prevê, para essa hipótese, prazo de remediação mediante alienação das participações, constituição de blind trust previamente aprovado e supervisionado pela Anresf ou outra medida capaz de produzir desvinculação efetiva.

Essa decisão, a priori, é independente das conclusões do juízo recuperacional. Este poderá homologar a alienação da UPI à Almirante, caso sua proposta resulte vencedora no processo competitivo, sem que isso elimine a competência da Anresf para avaliar a estrutura societária, financeira e de governança decorrente da aquisição. Nesse cenário, a agência não precisa anular a compra para produzir efeito relevante sobre ela: pode exigir que a situação de controle ou influência incompatível seja eliminada.

Se uma incompatibilidade for reconhecida e corrigida, o problema regulatório poderá desaparecer sem que a aquisição seja desfeita. Se permanecer, passa a incidir o regime sancionatório do RSSF, que contempla medidas de intensidade variável, inclusive multas, restrições de registro de atletas, dedução de pontos e consequências sobre licenciamento e participação em competições, conforme a infração e a decisão da Agência.

O ponto central é que validade societária, autorização judicial e conformidade esportiva são juízos diferentes. A decisão da Anresf não dirá necessariamente se o adquirente “pode comprar o Vasco” em sentido civil. Ela definirá se a estrutura produzida pela operação é compatível com as regras de multipropriedade aplicáveis às competições da CBF.

A grande contribuição do Procedimento 001/2026 será esclarecer como a nova regulação brasileira tratará estruturas nas quais propriedade formal, vínculos familiares, financiamento, garantias e poder de decisão não estejam concentrados na mesma pessoa.

 


[1] Aquiaqui

[2] Aquiaqui

[3] Aqui e aqui

[4] Aqui

[5] Anresf, Comunicado nº 011, de 27.8.2026: aqui

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