ICTSI recorre ao Cade contra aval a acordo sobre Porto de Santos

A International Container Terminal Services Inc. (ICTSI) protocolou nesta segunda-feira (31/8) recurso no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a decisão que aprovou, sem restrições, a reorganização societária da Brasil Terminal Portuário (BTP) desenhada por Maersk e MSC em conexão com o futuro leilão do Tecon Santos 10, no Porto de Santos.

Terminal de contêineres no Porto de SantosDivulgação/Porto de Santos
Empresa quer apuração de uma possível atuação coordenada entre Maersk e MSC

A operadora filipina pede ao Cade que reforme a decisão da Superintendência-Geral (SG) que negou seu ingresso nos processos como terceira interessada. Paralelamente, requer que o colegiado avoque os atos de concentração e, prioritariamente, deixe de analisá-los neste momento, à espera da definição das regras do leilão. Como alternativa, defende que os casos passem do rito sumário para o ordinário, com aprofundamento da investigação concorrencial.

A ICTSI também solicita a abertura de processo administrativo sancionador para apurar uma possível atuação coordenada entre Maersk e MSC. Segundo a empresa, deve ser investigado se houve divisão do mercado de movimentação e armazenagem de contêineres em Santos, troca de informações concorrencialmente sensíveis e tentativa de reduzir a competitividade do futuro leilão do TS10.

A medida contesta a decisão tomada em 17 de agosto pela área técnica do Cade. A SG aprovou a estrutura apresentada pelas duas companhias para desfazer a sociedade que mantêm na BTP caso uma delas seja vencedora da licitação do novo terminal. Atualmente, APM Terminals, ligada à Maersk, e Terminal Investment Limited (TiL), vinculada à MSC, dividem o controle da BTP. Pelo arranjo, se uma delas ficar com o TS10, venderá sua participação na BTP à outra.

Na decisão, a Superintendência entendeu que a eventual transação representa essencialmente uma consolidação de controle societário e que as relações concorrenciais entre as empresas já são preexistentes. Para a área técnica, a mudança não teria capacidade de produzir prejuízos relevantes à concorrência. A SG também tratou o resultado do futuro leilão como uma condição precedente e afastou um nexo causal entre o ato de concentração submetido ao Cade e a adjudicação do TS10.

Relação com o leilão

O principal ponto do recurso da ICTSI é justamente a contestação dessa separação entre a reorganização da BTP e o leilão. A empresa sustenta que as duas questões são indissociáveis, uma vez que a transferência da participação na BTP somente será concretizada se uma das atuais sócias vencer a disputa pelo novo terminal.

No documento, a operadora destaca que os próprios formulários apresentados ao Cade afirmam que cada uma das partes busca, alternativamente, o controle integral da BTP ou a adjudicação do Tecon Santos 10. Para a ICTSI, portanto, o cenário que deveria ser examinado pela autoridade antitruste não é apenas a substituição do controle compartilhado pelo controle individual da BTP, mas a situação em que uma das armadoras fica integralmente com o terminal atual enquanto a outra passa a operar o TS10.

A companhia argumenta ainda que o edital do Tecon Santos 10 nem sequer foi publicado e que as condições definitivas de participação no certame continuam indefinidas. Por isso, afirma que uma decisão de mérito neste momento estaria baseada em premissas que podem não se confirmar. A solução defendida como prioritária no recurso é que o Cade aguarde a publicação do edital e permita que as operações sejam novamente notificadas depois de conhecidas as regras efetivas da licitação.

Segundo a ICTSI, manter o aval da SG antes dessa definição pode fazer com que a decisão seja usada pelas duas armadoras como uma espécie de autorização concorrencial prévia para sustentar sua elegibilidade no leilão.

A discussão sobre a participação das atuais operadoras e dos grandes armadores é um dos pontos centrais da modelagem do TS10. A Antaq havia desenhado uma disputa em duas etapas, com restrições a incumbentes na primeira fase. O TCU, ao examinar o projeto, chegou a defender restrições ainda mais amplas aos armadores. Posteriormente, a Casa Civil propôs permitir que empresas já instaladas participassem desde o início caso assumissem compromisso de desinvestimento de seus ativos em Santos se vencessem o certame.

Concentração e verticalização

No mérito concorrencial, a ICTSI afirma que a estrutura aprovada pode preservar, em vez de reduzir, o poder das duas maiores armadoras sobre a infraestrutura portuária de Santos. Segundo dados apresentados no recurso, Maersk e MSC concentraram aproximadamente 49% da demanda por movimentação de contêineres no porto em 2025. A empresa sustenta ainda que, em um cenário posterior às operações, a participação conjunta das duas na capacidade instalada poderia aumentar significativamente.

A tese é que a vitória de uma das empresas no TS10, acompanhada da concentração da BTP nas mãos da outra, deixaria os dois terminais sob controle individual de grupos que já têm forte presença no transporte marítimo. Para a recorrente, isso ampliaria a verticalização e os riscos de direcionamento de cargas, tratamento preferencial aos próprios serviços e discriminação contra armadores e terminais independentes.

A ICTSI também aponta como fator de preocupação o histórico de cooperação entre os dois grupos. O recurso cita a Aliança 2M, mantida entre 2015 e 2025, e o controle conjunto da própria BTP desde 2013. Na avaliação da empresa, a separação societária não eliminaria automaticamente os vínculos e o histórico de compartilhamento de informações construídos ao longo desse período.

Pedido de investigação

Caso o Cade decida manter a análise das operações, a ICTSI pede que os processos sejam imediatamente convertidos para o rito ordinário e fiquem suspensos até a publicação do edital definitivo do TS10.

A empresa solicita ainda que Maersk e MSC sejam obrigadas a apresentar os contratos relacionados às transações, incluindo condições precedentes, critérios de valoração, regras de precificação e eventuais cláusulas vinculadas ao resultado do leilão. Também pede que TCU, Antaq, Ministério de Portos e Aeroportos e Ministério Público Federal sejam consultados sobre as operações.

Outro pedido é para que o Cade abra procedimento específico para verificar se um contrato associativo firmado entre Maersk e DP World em 2025 deveria ter sido previamente notificado à autoridade concorrencial. Ao final da instrução pelo rito ordinário, a ICTSI pede a reprovação das operações envolvendo a BTP.

O recurso agora leva ao Tribunal do Cade uma controvérsia que, na primeira etapa, havia sido encerrada pela Superintendência-Geral sob o entendimento de que a reorganização da BTP poderia ser examinada isoladamente do futuro leilão. A ICTSI tenta convencer o colegiado de que é justamente a combinação entre os dois movimentos — uma armadora no BTP e a outra no TS10 — que deve orientar a análise concorrencial.

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