Toffoli suspende redes sociais, verba eleitoral e debates de Renan Santos

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu cautelarmente o uso de redes sociais na campanha presidencial de Renan Santos, candidato do Partido Missão, além de bloquear novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa e impedir sua participação em debates. A decisão vale até nova deliberação no processo de registro da candidatura.

Renan Santos, candidato à presidência da República pelo MissãoDivulgação/Instagram
Renan não informou todos os endereços utilizados pela campanha no registro da candidatura

A medida foi tomada após Toffoli constatar que o candidato informou à Justiça Eleitoral 16 perfis em redes sociais apenas em 19 de agosto, 12 dias depois de o pedido de registro de candidatura ter sido apresentado pelo partido, em 7 de agosto. A legislação eleitoral exige que os endereços eletrônicos utilizados na campanha sejam comunicados à Justiça Eleitoral.

Segundo o ministro, a obrigação não constitui uma formalidade secundária. A identificação dos canais oficiais permite a fiscalização da propaganda por adversários, Ministério Público, Justiça Eleitoral e sociedade, além de ser necessária para a aplicação das regras destinadas a impedir que sistemas de recomendação das plataformas favoreçam candidatos durante a campanha.

Vantagem nas redes

A resolução do TSE estabelece que perfis preexistentes devem ser informados no requerimento de registro da candidatura. Caso isso não ocorra, eles só podem ser utilizados na campanha 48 horas depois de registrados perante a Justiça Eleitoral. As plataformas que utilizam sistemas de recomendação também devem excluir os perfis oficiais informados à Justiça Eleitoral desses mecanismos, ressalvadas as hipóteses legais de impulsionamento pago.

Para Toffoli, a comunicação tardia não pode ser tratada como simples irregularidade documental. O ministro afirmou que a omissão dos dados pode comprometer a igualdade entre os candidatos porque, enquanto os perfis não são oficialmente registrados, eles continuam sujeitos aos mecanismos de recomendação das plataformas e ficam fora de parte dos controles previstos para a propaganda eleitoral.

Na decisão, o relator chegou a afirmar que a omissão das informações representa indício de fraude à lei. Segundo ele, um candidato que deixa de comunicar tempestivamente suas redes e posteriormente tenta corrigir a pendência pode obter vantagem sobre concorrentes que cumpriram as regras desde o início da campanha.

Toffoli destacou que os 16 perfis foram apresentados 12 dias depois do requerimento de registro. Ao consultar um deles no Instagram, com 2,4 milhões de seguidores, o ministro verificou a divulgação de propaganda eleitoral e a existência de recomendações envolvendo outros candidatos. As imagens dessas recomendações foram incorporadas à própria decisão.

Segundo o relator, a situação demonstrou a necessidade de intervenção imediata. Para ele, ao menos um dos perfis estava sendo utilizado irregularmente para alcançar milhões de seguidores e recebendo benefício dos algoritmos de recomendação. Toffoli ressaltou ainda que Renan Santos sabia previamente da obrigação de informar os endereços e da necessidade de aguardar 48 horas após o registro para utilizá-los na campanha.

Fundo eleitoral e debates

A decisão também atingiu o financiamento da campanha. Toffoli registrou que o Missão recebeu R$ 3,3 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e determinou a suspensão de novos repasses à chapa presidencial e dos gastos com recursos eventualmente já transferidos.

O ministro também proibiu Renan Santos de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação. Não houve suspensão de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão porque, segundo a decisão, o Missão não possui tempo destinado no plano de mídia para a eleição presidencial.

Toffoli determinou ainda que as plataformas suspendam, em até seis horas, os perfis atingidos e os excluam dos sistemas de recomendação, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora e por perfil. As empresas deverão preservar o conteúdo publicado desde 7 de agosto e fornecer, em 24 horas, informações sobre postagens, impulsionamentos, recomendações, anúncios, alcance e valores envolvidos. O descumprimento dessa última ordem poderá gerar multa diária de R$ 50 mil.

Para o candidato e o partido, Toffoli estabeleceu multa de R$ 50 mil por propaganda digital veiculada após a intimação e o mesmo valor por participação em debate. Eles também terão 24 horas para informar quando cada perfil foi criado e passou a ser utilizado eleitoralmente, além de indicar a existência de outras contas e se manifestar sobre as possíveis violações apontadas na decisão. A falta dessas informações poderá levar ao indeferimento do registro da candidatura.

A decisão foi assinada neste domingo (30/8), e tornada pública nesta segunda-feira (31/8), no âmbito do processo de registro da candidatura de Renan Santos à Presidência da República.

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Processo 0601415-52.2026.6.00.0000

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