Fazenda com histórico de assaltos deve indenizar caseiro baleado no local

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do espólio de um proprietário rural de Cruz Alta (RS) ao pagamento de uma indenização a um trabalhador que foi baleado em um assalto na fazenda onde ele trabalhava e morava.

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Caseiro baleado em um assalto a uma propriedade rural ficou com sequelas

O colegiado confirmou o entendimento quanto à ausência de medidas de proteção adequadas diante do histórico de ocorrências criminosas no local.

Na reclamação, o trabalhador afirmou que cuidava de animais e da lavoura e morava na propriedade rural, em uma residência destinada aos empregados.

Em agosto de 2020, o caseiro foi vítima de um assalto e ferido pelos assaltantes. Os tiros causaram lesões permanentes, com limitações funcionais e redução de sua capacidade de trabalho.

Segundo o autor, a fazenda já tinha sido assaltada outras vezes.

Em sua defesa, a propriedade sustentou que o assalto foi causado por culpa de terceiros, além de o fato não ter vinculação com a atividade desenvolvida pelo caseiro.

Assaltos anteriores

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concluiu, por unanimidade, que o proprietário sabia da ocorrência de assaltos anteriores na propriedade e, mesmo assim, não adotou providências para reduzir os riscos aos quais os trabalhadores estavam expostos.

Com isso, o tribunal reconheceu a responsabilidade civil do fazendeiro pelos danos sofridos pelo empregado e o condenou ao pagamento de danos morais e materiais nos valores de R$ 30 mil e R$ 70 mil, respectivamente.

No mesmo sentido, o relator do recurso da fazenda, ministro Dezena da Silva, observou que a atividade de caseiro em propriedade rural, por si só, não se enquadra entre as consideradas de risco acentuado para fins de responsabilidade objetiva.

Entretanto, o TRT-4 concluiu pela culpa do empregador com base nas provas que demonstraram a recorrência de assaltos na propriedade e a insuficiência de medidas de segurança para proteger os trabalhadores. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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RRAg 0020506-73.2020.5.04.0611

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