O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, foi claro ao falar na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado: a instituição está no limite. Com quase 1.300 servidores a menos do que tinha há dez anos — e outros cem prestes a se aposentar só na área de supervisão —, o BC pode em breve ter de escolher o que fiscalizar e o que deixar descoberto. Esse cenário se agrava justamente quando o mercado financeiro se tornou mais complexo: fintechs, criptoativos e o próprio Pix multiplicaram o número de instituições e operações que precisam ser monitoradas.
ReproduçãoÉ nesse contexto que a PEC 65/2023, em análise na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, ganha relevância. A proposta amplia a autonomia financeira do BC, permitindo que a instituição gerencie seus próprios recursos, em vez de depender do Orçamento da União, sujeito a cortes e contingenciamentos. A PEC recebeu o apoio de 14 entidades do setor, da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) às associações de fintechs. Afinal, um regulador enfraquecido financeiramente eleva o risco do sistema, encarece o crédito e afasta investidores estrangeiros.
Mas há um problema maior. Mesmo que o BC resolva sua crise orçamentária, o Brasil continua com um modelo de supervisão ultrapassado. Hoje, o BC acumula funções que, em outros países, são divididas entre duas autoridades distintas: garantir a solidez financeira das instituições e proteger o consumidor de abusos. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) cuida do mercado de capitais, mas com muito menos recursos que o BC. O resultado é um sistema com lacunas, e criminosos sofisticados sabem explorá-las. O caso do Banco Master é um exemplo: o uso de fundos de investimento (Fidcss e FIPs) permitiu que recursos circulassem entre as fronteiras de competência do BC e da CVM sem que nenhum dos dois órgãos enxergasse o risco completo a tempo.
A solução debatida internacionalmente tem nome: o chamado modelo Twin Peaks. Proposto pelo economista britânico Michael Taylor em 1995, ele divide a regulação não por tipo de instituição — bancos de um lado, fundos do outro —, mas por objetivo. Um “pico” cuida exclusivamente da solidez e solvência das instituições (supervisão prudencial). O outro protege o consumidor e o investidor de fraudes e abusos (supervisão de conduta). A separação evita conflitos de interesse: uma instituição pode estar financeiramente sólida e ainda assim prejudicar seus clientes de forma sistemática. Com reguladores separados, cada objetivo recebe atenção exclusiva.
Três experiências internacionais mostram como essa transição pode ser feita de forma gradual e segura
A Austrália foi pioneira: em 1998, após o Inquérito Wallis (1997), criou a Australian Prudential Regulation Authority (Apra) para supervisão prudencial e a Australian Securities & Investments Commission (Asic) para conduta. O processo começou pela separação clara de mandatos e pela harmonização das bases legais — exatamente o que a aprovação da PEC 65/2023 poderia iniciar no Brasil. O Reino Unido fez sua transição entre 2011 e 2013, após a crise financeira global de 2008 revelar as falhas do modelo anterior, em que um único regulador — a Financial Services Authority (FSA) — cuidava de tudo. A solução britânica foi criar a Prudential Regulation Authority (PRA), ligada ao Banco da Inglaterra, para o pilar prudencial, e a Financial Conduct Authority (FCA) para conduta.
SpaccaDurante meses, os dois órgãos operaram como divisões internas antes de se tornarem entidades independentes. A África do Sul é o exemplo mais recente e aplicável a países em desenvolvimento: concluiu sua transição em 2018, após quase uma década de debates, transferindo servidores e sistemas do Banco Central para a nova autoridade de conduta (FSCA) em três fases bem definidas.
Para o Brasil, a transição também deveria ser faseada
Na primeira etapa, aprovar a PEC 65/2023 para estabilizar as finanças do BC e, ao mesmo tempo, garantir à CVM receitas próprias vinculadas às taxas de fiscalização (hoje, a autarquia sofre com cortes que limitam sua atuação). Na segunda etapa, unificar os sistemas de monitoramento do BC e da CVM com uso de inteligência artificial, permitindo rastrear em tempo real as operações que transitam entre os dois mercados. Na terceira etapa, separar formalmente as competências: o BC focaria em estabilidade monetária e solidez das instituições, enquanto a CVM — expandida — assumiria toda a fiscalização de conduta, tornando-se a autoridade federal de proteção do consumidor financeiro.
O debate em torno da PEC 65 e o alerta técnico de Galípolo no Senado não são apenas uma disputa orçamentária. São o sinal de que o sistema regulatório brasileiro chegou ao limite de sua capacidade de adaptação. O país que criou o Pix, lidera o mundo em fintechs e tem um dos maiores mercados de capitais emergentes não pode ser supervisionado por um arcabouço institucional desenhado nas décadas de 1960 e 70. Aproveitar este momento político para pavimentar o caminho rumo ao Twin Peaks (de forma planejada, faseada e inspirada nas melhores práticas internacionais) é a estratégia mais segura para que o Brasil continue sendo polo de inovação financeira sem abrir mão da solidez e da confiança no seu sistema econômico.
O post Paradoxo da regulação financeira: do ‘cobertor curto’ do BC à urgência do modelo <i>Twin Peaks</i> apareceu primeiro em Consultor Jurídico.