Tratar gastos com bets como renda pode criar barreira a programas sociais

Análises socioeconômicas de programas sociais que consideram,  de forma automática, movimentações financeiras com apostas como renda familiar podem criar barreiras e desvirtuar a finalidade de inclusão das políticas públicas. Essa é a avaliação de especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

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Fluxo com apostas deve considerar entrada e saída de valores, apontam especialistas

A discussão veio à tona com o caso de um estudante de Campinas (SP) que foi impedido de se matricular na Universidade Paulista (UNIP), com bolsa do Programa Universidade para Todos (Prouni), porque a instituição identificou transações bancárias da conta de sua mãe para plataformas de bets.

O Prouni oferece bolsas de estudo a estudantes que tentam a graduação ou sequenciais de formação específica em instituições particulares de educação superior. As bolsas podem financiar a mensalidade integral ou ser parciais, com cobertura de 50% do valor. O enquadramento depende da renda familiar de cada participante.

No caso do estudante, a universidade entendeu que o dinheiro movimentado na conta da mãe do jovem ultrapassou o limite permitido para a aplicação da bolsa integral, que exige renda de até um salário mínimo e meio por família.

Eduardo afirmou que a mãe sofre de ludopatia, transtorno associado ao vício em jogos, e que os valores movimentados por ela acabaram perdidos nas mesmas plataformas, ou seja, não houve nenhum acréscimo patrimonial. 

Para o advogado Paulo Bandeira, mestre e especialista em Direito Educacional, decisões como a da universidade vão contra a proposta de inclusão do programa.

“Trata-se de despesa patológica geradora de empobrecimento. Considerar o giro financeiro de um familiar doente como ‘renda disponível’ desvirtua a finalidade assistencial do Prouni e penaliza o estudante pela vulnerabilidade clínica e econômica de seu parente”, argumenta.

Alynne Nayara Ferreira Nunes, fundadora do escritório Ferreira Nunes Advocacia, afirma que a discussão sobre o vício em apostas tem gerado repercussão em camadas sociais mais vulneráveis. “Proibir o aluno de ter a bolsa enquanto a família se afunda em dívidas não contribui para a construção de uma sociedade que permita a ascensão social e o desenvolvimento de cada um”, critica.

As regras sobre o tema, reforça Alynne, precisam ser claras para evitar a criação de critérios subjetivos que possam contaminar a igualdade, que é o pilar do programa.

“Interpretar o conceito de renda conforme critérios próprios pode trazer prejuízo efetivo aos alunos que verdadeiramente estejam dentro das classificações de renda per capita”, sustenta Bandeira.

Distinção necessária

No ordenamento jurídico brasileiro, a aposta de quota fixa e os jogos virtuais têm natureza aleatória (baseada na sorte ou em prognóstico esportivo), explica Bandeira.

“Pelo Direito Tributário, a própria legislação que regulamenta o setor — Lei 14.790/2023 — estabelece no seu artigo 31 que a tributação recai exclusivamente sobre o prêmio líquido (ou seja, o resultado positivo real apurado, descontadas as quantias apostadas), e não sobre a totalidade das transações de entrada e saída”, observa.

O advogado Edgar Gastón Jacobs Flores Filho, também especialista em Direito Educacional, reforça a necessidade de observar o que está estabelecido na Lei das Bets, já que o dispositivo não trabalha com a ideia de simples movimentação financeira.

Ele sustenta que “o fato de terem passado R$ 20 mil ou R$ 50 mil por uma conta ligada a apostas não significa que essa pessoa tenha tido renda nesse valor”.

Enfatiza também que é necessário distinguir o valor que sai da conta e o que se recebe de volta, e verificar se houve aumento do patrimônio do apostador. “Muita gente ganha, mas já perdeu tanto que acaba ficando no negativo. Nesse caso não configura renda.”

Na visão de Paulo Bandeira, a decisão que cancela um benefício motivada apenas pelo valor bruto transacionado nas plataformas, sem apurar o ganho patrimonial efetivo, incorre em vício de fundamentação e desrespeito ao contraditório.

“No caso concreto [do estudante Eduardo], a decisão é juridicamente questionável porque confundiu fluxo de caixa com renda; tratou ‘entradas recorrentes’ como rendimento sem apurar se houve acréscimo patrimonial, quando os próprios dados indicam resultado negativo (a mãe contraiu empréstimo consignado para cobrir prejuízos)”, salienta.

Para Ferreira Nunes só seria possível enquadrar como renda a movimentação financeira em bets se o usuário tomasse empréstimos para quitar dívidas de jogo.

Nesse caso, segundo ela, a situação é diferente porque a pessoa conseguiu obter crédito no mercado. “É diferente, e aí entendo que não deve configurar renda, se houve entrada e saída de recursos com as próprias apostas”, complementa.

Regras e judicialização

Paulo Bandeira lembra que a Lei 11.096/2005, que instituiu o Prouni, assim como as portarias do Ministério da Educação que regulamentaram o programa, foram estruturadas com base em modelos tradicionais de comprovação de renda, como holerites, declaração de imposto de renda, pró-labore e extratos bancários de contas correntes convencionais. Por isso, não há normas específicas para gastos com bets.

“A lacuna reside no fato de as normas não regulamentarem expressamente o tratamento de novas realidades digitais e fluxos atípicos, como contas de pagamento eletrônicas, movimentações repetidas via Pix e contas vinculadas a plataformas de apostas. Essa omissão abre margem para que comissões avaliadoras nas instituições de ensino confundam faturamento e movimentação com renda bruta disponível”, sustenta.

Alynne Ferreira Nunes entende que o MEC precisa contemplar essa questão na atualização normativa anual sobre o Prouni e definir o que configura renda ou não. Também é necessário, segundo ela, considerar o impacto social dos jogos online e saber se a questão tem prejudicado um número relevante de estudantes.

Na visão da advogada, a falta de regras pode levar à judicialização. “Podemos considerar que contemplar recursos relativos às apostas como renda restringe o acesso ao programa social de forma discriminatória, desconsiderando que a ludopatia [transtorno associado ao vício em jogos] é uma patologia. Nesse sentido, ações com esse foco precisam ser bem embasadas com documentos comprobatórios da condição e da situação econômica familiar”, ressalta.

Para Bandeira, enquanto o MEC não uniformizar as diretrizes, “as instituições de ensino superior continuarão aplicando interpretações literais e restritivas sobre extratos bancários e os estudantes prejudicados buscarão o poder Judiciário por meio de mandados e ações ordinárias”.

Matrícula negada

O estudante Eduardo Luvizetto dos Santos foi aprovado no processo seletivo do Prouni para o curso de Psicologia em uma unidade da UNIP em São Paulo, mas teve a matrícula negada pela universidade, que alegou que o fluxo financeiro na conta de sua mãe ultrapassou o limite permitido para concessão da bolsa.

Ele entrou com um recurso administrativo na instituição, argumentando que os valores não eram provenientes de fonte regular de renda. Destacou que as movimentações decorreram majoritariamente de apostas feitas pela sua mãe e que esses pagamentos representam mera movimentação financeira. Também alegou que todos os valores eventualmente recebidos acabaram perdidos nas mesmas plataformas, ou seja, não houve qualquer acréscimo patrimonial.

Com a rejeição mantida, o jovem ajuizou um mandado de segurança para reverter a decisão. Ele afirmou que seu núcleo familiar é composto apenas por ele e pela mãe, que é aposentada e recebe renda fixa regular de um salário mínimo.

O estudante relatou nos autos que na conta da genitora constam três empréstimos consignados contratados apenas para alimentar o vício em jogos de azar e outras frações referentes a auxílios financeiros pontuais prestados por seus irmãos em razão das dificuldades financeiras.

A solicitação foi negada pela juíza Jamille Morais Silva Ferraretto, da 8ª Vara Federal de Campinas, que afirmou que, do termo de reprovação da bolsa do programa, consta que a renda apurada supera o limite estabelecido pelo MEC. Argumentou também que, nos e-mails trocados com a universidade, ficou registrado que a entrada nas contas bancárias configura renda e que despesas ou dívidas não são consideradas para cálculo.

A magistrada salientou que não há como identificar com a necessária segurança quais lançamentos da conta da genitora decorriam de apostas ou não, tampouco se os valores obtidos pelo empréstimo consignado foram integralmente para a prática de jogos.

Por fim, ela sublinhou que as contas de energia elétrica emitidas em nome da aposentada indicam “padrão de consumo que, em princípio, não se harmoniza com a alegada renda familiar limitada a 1,5 salário-mínimo”.

O estudante disse à Conjur que vai recorrer da decisão.

Posição da UNIP

Em nota, a UNIP afirmou que a disciplina jurídica vigente determina que sejam computados os rendimentos de qualquer natureza recebidos pelos integrantes do grupo familiar, de forma regular ou eventual.

A instituição alegou que os ganhos excluídos do conceito de rendimento familiar, para fins de concessão de bolsa, estão taxativamente enumerados no parágrafo 3º do artigo 11 da Portaria Normativa MEC 1/2015, e os ganhos provenientes de bets não estão contemplados em tal rol.

Finalizou dizendo que “reconhece o transtorno do jogo como questão de saúde pública de gravidade crescente, com efeitos severos sobre as famílias brasileiras. A legislação do ProUni, contudo, não exclui os ganhos de apostas, mesmo que auferidos com pessoa afetada por ludopatia, do conceito de renda familiar para fins de concessão de bolsa de estudos”.

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