O juiz Milton Lívio Lemos Salles, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, vai continuar afastado de todas as suas atividades até o fim do trâmite da reclamação disciplinar instaurada pelo Conselho Nacional de Justiça por ter sido flagrado bebendo e fumando durante uma audiência de julgamento por videoconferência.
Ana Araújo/CNJA decisão foi ratificada pelo Plenário do CNJ por unanimidade, durante sua 12ª Sessão Ordinária de 2026, nesta terça-feira (18/8).
A reclamação disciplinar vai apurar os fatos envolvendo o magistrado. A decisão citou notícias veiculadas pela imprensa a respeito de sua conduta — segundo esses relatos, a sessão do tribunal foi suspensa tão logo percebido o consumo da bebida pelo juiz.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que a magistratura exige de seus integrantes conduta compatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo, tanto na vida pública quanto na particular.
De acordo com o voto do ministro, a atitude do juiz “configura, em juízo de cognição sumária, conduta frontalmente incompatível com os deveres de urbanidade, sobriedade e respeito à função jurisdicional, comprometendo gravemente a imagem e a respeitabilidade do Poder Judiciário perante a sociedade”.
O Plenário do CNJ decidiu que o afastamento cautelar do magistrado é medida necessária para resguardar a regularidade da apuração, a preservação de eventuais provas e a própria dignidade da prestação jurisdicional enquanto perdurar a investigação. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
RD 0006600-56.2026.2.00.0000
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