Banco pode cobrar ‘custos de desmonte’ por liquidação antecipada de empréstimo

Não é indevida a cobrança de “custos de desmonte” cobrado por instituição financeira na liquidação antecipada de cédula de crédito bancário, quando o contrato prevê que as condições da antecipação serão negociadas futuramente. Se o contratante é posteriormente informado da taxa e não a contesta, então ela se torna válida.

contrato acordoMagnific
Diretora financeira leu e-mail sobre custos de desmonte mas não questionou taxa

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por maioria, reconheceu a validade da cobrança de custos de desmonte pela liquidação antecipada de um empréstimo. A decisão colegiada reformou a sentença da 34ª Vara Cível da Comarca de Recife.

A controvérsia teve início quanto uma empresa, autora da ação, decidiu quitar antecipadamente contratos de créditos firmados com um banco. O acordo original, valorado em R$ 3.56 milhões a serem pagos até dezembro de 2014, foi adiantado para setembro de 2012, ocasião em que a empresa pagou R$ 3,38 milhões.

Posteriormente, todavia, a autora descobriu que deste valor final, R$ 391 mil eram referentes a uma taxa de “custos de desmonte”.

Inconformada, a empresa ajuizou a ação requerendo devolução em dobro dos valores, alegando ausência de previsão contratual. Ela caracterizou a cobrança como “iníqua, abusiva, injusta e imoral”.

Na primeira instância, o juízo acolheu parcialmente os pedidos e determinou a devolução simples dos valores referentes ao desmonte.

O banco, então, recorreu ao TJ-PE, sustentando que os custos estavam previstos em contrato e eram, portanto, legais. A empresa, por sua vez, reafirmou as alegações em juízo, acrescentando que o laudo contábil produzido na fase de instrução corroborou para essa versão.

Sem previsão expressa

Ao analisar o recurso, o desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid Filho, relator do processo, rejeitou os pedidos do banco. Ele destacou que não havia, no contrato firmado entre as partes, cláusula expressa que permitisse a cobrança dos custos de desmonte. Afirmou, ainda, que o banco não colaborou com a prova pericial.

Esse entendimento, no entanto, não foi seguido pelo resto da turma. O desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima abriu voto divergente, acolhendo as requisições do banco.

Segundo o magistrado, a cláusula 7 do contrato determinava que em caso de liquidação antecipada as condições para o feito seriam acordadas posteriormente, entre o banco e o cliente. Ou seja, embora não houvesse explicitamente a previsão de custos de desmonte, os termos para a antecipação estavam em aberto até futura negociação.

No momento da liquidação, relembrou o desembargador, o banco enviou e-mail para a empresa informando que o valor apresentado pela autora era divergente do que deveria ser pago, uma vez que não incluía o custo de desmonte. Na ocasião, a diretora financeira da empresa não questionou a taxa, fato que, para o magistrado, comprova a legalidade da cobrança, em observância ao princípio pacta sunt servanda.

“Neste contexto, os chamados ‘custos de desmonte’ não representam uma taxa ou encargo contratual que necessitasse de prévia e expressa previsão no instrumento original, mas sim um elemento surgido no contexto da negociação específica para a liquidação antecipada. Com efeito, as instituições financeiras, ao calcularem suas operações de longo prazo, consideram diversos fatores de risco e rentabilidade, sendo crível a afirmação de que a liquidação prematura do contrato acabe por gerar custos operacionais que precisam ser considerados”, concluiu o magistrado.

O voto dele foi seguido pela maioria da 1ª Câmara Cível. Assim, o TJ-PE reformou a sentença do juízo e eximiu o banco de restituir a empresa pelos custos de desmonte.

Os advogados Carlos Harten, Leonardo Cocentino e Elize Torres, sócios do Queiroz Cavalcanti Advocacia, atuaram no recurso de apelação.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0023331-18.2016.8.17.2001

O post Banco pode cobrar ‘custos de desmonte’ por liquidação antecipada de empréstimo apareceu primeiro em Consultor Jurídico.