O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, na última sexta-feira (14/8), dos autos do julgamento sobre a Lei 14.879/2024, que impede a escolha de foro sem relação com as partes ou com a prestação jurisdicional em ações judiciais relacionadas a contratos privados.
FreepikCom isso, a sessão virtual foi suspensa. O encerramento estava previsto para a próxima sexta (21/8). Antes do pedido de vista, somente o relator, ministro Cristiano Zanin, havia votado. Ele se posicionou a favor da norma.
A lei em questão alterou as regras sobre eleição de foro. O texto prevê que essa escolha precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação”, exceto em contratos de consumo nos quais o foro eleito seja favorável ao consumidor.
Na prática, a nova regra restringiu a liberdade das partes para escolher o local que considerassem melhor para resolver disputas. Se as partes escolherem um foro aleatório, que não cumpra tais requisitos, o juiz poderá, de ofício, enviar a ação para outra comarca.
A ideia da norma é evitar a prática conhecida como forum shopping, ou seja, a escolha estratégica das comarcas mais favoráveis aos interesses da parte.
No último ano, o Conselho Federal da OAB contestou a Lei 14.879/2024 no STF. A entidade alega desrespeito à autonomia da vontade das partes e à liberdade econômica, classifica a norma como desproporcional e diz que ela tem o potencial de afetar negativamente inúmeros negócios jurídicos.
Segundo a OAB Nacional, “a possibilidade de eleição de foro está enraizada na cultura jurídica e empresarial do país”. Assim, ao modificar de forma abrupta um sistema consolidado, a lei teria violado a segurança jurídica.
Zanin, porém, não viu inconstitucionalidade na Lei 14.879/2024. Ele explicou que a Constituição não trata da eleição de foro e, portanto, o Congresso tem “ampla margem” para estabelecer as regras sobre o tema. Portanto, a modificação foi legítima.
De acordo com o relator, a lei não restringe a autonomia privada. Na verdade, apenas “estabelece balizas objetivas para seu exercício” em relação à competência territorial, com o intuito de prevenir “distorções decorrentes da escolha desvinculada de qualquer elemento de conexão”.
O magistrado ainda lembrou que o STF vem repelindo manipulações voltadas à escolha estratégica do juízo responsável pela causa.
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ADI 7.805
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