O juiz Vinicius Garcia Ferraz, da 4ª Vara Cível de Indaiatuba (SP), determinou que uma plataforma de apostas indenize um apostador compulsivo que perdeu R$ 81 mil. Além do valor correspondente ao prejuízo, a empresa deverá indenizá-lo em R$ 10 mil por danos morais.
MagnificSegundo os autos, o autor apresenta um quadro clínico de ludopatia grave, transtorno caracterizado pela dificuldade de controlar comportamentos relacionados a jogos de apostas.
Mesmo depois da autoexclusão centralizada da conta, por meio do sistema Gov.br, a empresa manteve o perfil ativo, permitindo novos acessos, depósitos e sucessivas apostas.
Na sentença, o juiz observou que o sistema de autoexclusão é um instrumento de segurança de caráter protetivo e cogente. A ferramenta serve para mitigar os danos decorrentes da patologia que acomete o autor e que afeta sua capacidade de autodeterminação, conforme relatório médico acostado aos autos.
O julgador destacou que “ao permitir que um usuário formalmente autoexcluído continuasse a realizar depósitos e apostas de grande vulto após o prazo técnico de efetivação, a ré descumpriu o dever de segurança e de Jogo Responsável que lhe é imposto”.
A decisão observou ainda que a conduta da empresa, ao manter ativa a conta de um consumidor hipervulnerável que havia solicitado seu bloqueio para tratamento de saúde mental, ultrapassou o mero descumprimento contratual e agravou as consequências da doença, deixando o autor ainda mais vulnerável.
“O dano moral decorre da frustração da legítima expectativa de segurança e da quebra dos deveres anexos de proteção e boa-fé objetiva”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
O réu foi representado na ação pelo advogado Jonathas Filipe de Oliveira Cruz.
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Processo 4000778-26.2026.8.26.0248
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