Recuperação judicial como ferramenta de gestão leva crise ao agro

A recuperação judicial é um mecanismo legítimo criado para possibilitar a superação de crise, mas sua aplicação exagerada em um grande motor da economia brasileira, o agronegócio, vem ocorrendo de maneira inadvertida e tem impactado na concessão do crédito rural aos produtores. Segundo observações de mercado feitas pela própria Secretaria de Políticas Agrícolas do Ministério da Agricultura, os bancos públicos e privados, compreensivelmente, criam condições cada vez mais rigorosas para liberar recursos.

sojaWenderson Araujo/Trilux/CNA
Agronegócio ainda é um gargalo na recuperação extrajudicial

O motivo é que as instituições que financiam o agro têm constatado pouca disposição dos produtores rurais em cumprir os compromissos financeiros que assumem. O mesmo comportamento é visto no Judiciário que não se mostra disposto a fazer cumprir os contratos. A elevação do custo para a concessão de crédito rural é uma constante. Dados da Serasa Experian apontam que a inadimplência no agro atingiu 8,3% da produção rural no terceiro trimestre de 2025. De maneira realista, a recuperação judicial é o fator que mais afeta o crédito rural no agro, com um crescimento de 31,7% nesses pedidos em 2025 em comparação ao ano anterior.

Nessas condições, quanto maior a inadimplência, maior o risco para as entidades que concedem o crédito, tanto o oferecido por tradings e fornecedores de insumos, como defensivos agrícolas, sementes e máquinas, quanto o crédito concedido por instituições financeiras, públicas ou privadas.

Esse encarecimento do dinheiro reflete o aumento do spread bancário, que é diretamente influenciado pela inadimplência e pelo risco associado à concessão de crédito. A elevação dos custos é justificada pela necessidade de compensar o risco de não recebimento, um fenômeno em que os bons pagadores acabam arcando com os prejuízos dos devedores inadimplentes.

Crise no agronegócio

Infelizmente, o que se observa é uma verdadeira crise nesse setor tão fundamental para o País. Apesar dos recordes de produtividade, há dificuldades no financiamento e uma verdadeira institucionalização da inadimplência, impulsionada por escritórios de advocacia e decisões judiciais que favorecem a recuperação judicial para produtores que não têm esse direito, mesmo quando os requisitos legais não são atendidos.

Spacca

Muitos produtores rurais têm utilizado a recuperação judicial como um “modelo de negócio”, desvirtuando o propósito original desse mecanismo legal. Eles demonstram incapacidade de viabilizar a atividade, em parte decorrente de ineficiências causadas pela falta de governança, já que uma parcela significativa ainda exerce a atividade na pessoa física, em função do tratamento tributário mais benéfico, e também do aumento dos custos de produção, influenciado pela valorização do dólar, e a queda dos preços das commodities agrícolas, como a soja. Os custos de produção da safra 2025/2026 têm se aproximado das dificuldades vividas em 2022, ano marcado por crises logísticas e pela guerra entre Rússia e Ucrânia, de acordo com a empresa de análise de mercado StoneX.

Mas além desses desafios conjunturais, outro fator que torna o cenário ainda mais complicado é a notável insegurança jurídica no Brasil. Repetidas vezes ocorrem concessões de recuperação judicial a produtores que não comprovam viabilidade econômica, exercício da atividade, prorrogação indevida do período de stay (suspensão das execuções), permissão de modificações em planos de recuperação não cumpridos e a falta de decretação da falência, mesmo após o descumprimento das obrigações.

Fragilidade com recuperação judicial a não qualificados

Decisões de tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedem recuperação judicial a produtores que não atendem aos requisitos legais evidenciam ainda mais essa fragilidade. A permissão para modificar planos de recuperação não cumpridos e a declaração de essencialidade de ativos resultam em um limbo jurídico para credores com garantias e diminuem cada vez mais a segurança para os entes financiadores.

O problema tomou tamanha proporção que motivou a aprovação de um provimento (216/2026) pelo Conselho Nacional de Justiça, buscando disciplinar uma série de aspectos relativos à condução de recuperações judiciais de produtores rurais em todo o país.

Um setor tão robusto da economia como é o agronegócio necessita de segurança jurídica e previsibilidade, mas, enquanto não houver seriedade no cumprimento dos contratos e da aplicação rigorosa da legislação, essas condições básicas não se estabelecem. A concentração do crédito privado no setor, diante da insuficiência do crédito público, reforça a necessidade de um ambiente jurídico seguro para evitar a extinção de pequenos e médios produtores, na medida em que tais circunstância estão levando a um cenário de consolidação da atividade nos grandes grupos empresariais.

A recuperação judicial é um procedimento temporário, pois a sua concessão se presta a auxiliar na superação da crise econômico-financeira momentânea, por isso mesmo é firmada com uma série de regras e condições que precisam ser cumpridas para seu pleno funcionamento. É crucial que o Judiciário não seja leniente com os devedores, mas, sim, que proteja os interesses dos credores que financiam o agronegócio. 

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