Dividir ações para burlar teto dos Juizados Especiais é abuso de direito

O ajuizamento de múltiplas ações com a mesma causa de pedir configura fracionamento indevido de pedidos e abuso do direito de litigar. A prática é proibida quando busca burlar o limite de 40 salários mínimos para a entrada de causas nos Juizados Especiais.

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Soma dos valores das ações ajuizadas por cliente ultrapassa teto de 40 salários mínimos

Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) negou o recurso de um cliente que ajuizou diversas ações contra um banco, alegando que foi alvo de descontos contratuais indevidos.

Em primeira instância, o juízo constatou que a soma dos valores pedidos nas diferentes ações ultrapassava o teto de 40 salários mínimos estabelecido pelo artigo 3º, inciso I, da Lei 9.099/1995 para a alçada dos Juizados Especiais. 

O autor recorreu da decisão, sustentando que os processos tratam de casos distintos e que, por isso, o prosseguimento da ação é válido.

Violação da boa-fé

Ao analisar o caso, o juiz relator Flávio Henrique Albuquerque de Freitas entendeu que houve, de fato, a fragmentação de um único pedido em ações idênticas, demonstrando a má utilização do aparelho judicial por parte do cliente.

O magistrado corroborou com a percepção do juízo de origem de que “o ajuizamento pulverizado de lides afins fere a boa-fé e a economia processual, sobrecarregando o Judiciário e gerando risco de decisões contraditórias”.

O colegiado enfatizou ainda que caberia ao autor formular todos os pedidos em um único processo, mesmo que não houvesse conexão entre eles, como estabelecido pelo artigo 327 do Código de Processo Civil.

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Processo 0698632-60.2025.8.04.1000

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