Juíza desclassifica conduta dolosa e revoga a prisão de Oruam

A juíza Tula Correa de Mello, titular da 3ª Vara Criminal da Capital do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), determinou a revogação da prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o Oruam, ao concluir pela desclassificação da acusação formulada originalmente na denúncia de crime doloso contra vida para lesão corporal leve, no processo em que foi acusado de jogar pedras em policiais.

OruamReprodução
Oruam foi alvo de prisão preventiva por tentativa de crime doloso contra a vida

Junto com outros participantes, Oruam foi denunciado de arremessar pedras de grande peso e volume no delegado de polícia Moysés Santana Gomes e o policial Alexandre Alvez Ferraz, que estavam em frente a sua casa, no Joá, em 22 de julho de 2025.

Os policiais disseram que iriam cumprir mandados de busca e apreensão contra um adolescente que estava na casa do rapper.

Na decisão, a magistrada determinou o cumprimento de medidas cautelares contra os companheiros do rapper, Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos, entre elas o comparecimento mensal ao juízo.

Com a desclassificação do crime doloso apresentado originalmente na denúncia, a 3ª Vara Criminal da Capital, com competência de Tribunal de Júri, vai fazer a remessa do processo para prosseguimento do julgamento dos crimes remanescentes para uma das Varas Criminais comuns da Comarca da Capital.

Os crimes remanescentes descritos, bem como crimes conexos são: de ameaça, dano qualificado, resistência e desacato, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal.

A juíza Tula Correa de Mello ressaltou que os crimes que remanescem contra o artista não são passíveis de prisão preventiva e que a manutenção de prisão referente a crimes punidos com detenção cuja pena máxima é inferior a quatro anos é ilegal. Com informações da assessoria do TJ-RJ.

 

Processo 0074240-78.2025.8.19.0001

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