Crônicas da lei e dos clássicos: O Senhor das Moscas

Quem deve enfrentar monstros deve permanecer atento para não se tornar também um monstro. Se olhares demasiado tempo dentro de um abismo, o abismo acabará por olhar dentro de ti[1]

A sombra da civilização

Existe uma pergunta que acompanha a humanidade há séculos e que até hoje permanece em aberto: o que impede o ser humano de sucumbir à barbárie? Gostamos de acreditar que a resposta são as leis, as instituições ou a educação, como se a civilização fosse um direito adquirido. Entretanto, basta observar alguns dos episódios mais violentos da história para perceber que muitos Estados foram — e continuam sendo — capazes de produzir guerras, genocídios e opressão. Talvez, então, o verdadeiro problema sempre tenha sido a fragilidade da nossa civilização. No limite, essa é a premissa que William Golding (1911-1993) dramatiza em O Senhor das Moscas, a partir de uma obra que coloca crianças longe dos adultos para demonstrar que a ausência deles talvez seja o menor dos problemas. Para isso, Golding constrói um experimento sobre a natureza humana: e se a barbárie não for o oposto da civilização, mas, sim, a sua sombra?

Publicado pouco após a Segunda Guerra, o livro surge num contexto em que a Europa ainda tentava compreender como o continente que se proclamava herdeiro da razão havia mergulhado em violências tão dantescas. Nesse sentido, a experiência alemã torna a pergunta ainda mais incômoda. Afinal, não se tratava de um povo desprovido de cultura. Era a Alemanha de Kant, Goethe, Beethoven, Hegel, Humboldt, Nietzsche e Weber. Por certo, nada se explica pela falta de livros e a verdade é que o nazismo emergiu dos escombros deixados pela Primeira Guerra, da humilhação, das crises econômicas, do ressentimento, do antissemitismo e da promessa de que alguém seria capaz de restaurar a ordem e devolver grandeza a um povo ferido. A barbárie, portanto, não nasceu porque a civilização estava ausente. Na realidade, nasceu no interior dela, valendo-se da sua gramática e das suas fragilidades.

A esse respeito, importa ter claro que nada disso transforma o que ocorreu em consequência inevitável nem reduz a responsabilidade de quem aderiu, consentiu ou se omitiu. Serve apenas para retirar de nós a tranquilidade de imaginar que a violência pertence a sociedades incultas ou a indivíduos reconhecíveis de antemão como monstruosos. Afinal, é fácil condenar a barbárie depois que ela já se apresenta como barbárie. Por outro lado, a verdadeira dificuldade está em percebê-la quando chega acompanhada de discursos sobre segurança e salvação. Em especial, porque o mal raramente oferece seu nome verdadeiro e prefere, em geral, apresentar-se como um paladino da moral. Bem por isso, poucas ironias permanecem tão atuais quanto a afirmação cartesiana de que “o bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo[2] e poucas convicções são tão universais quanto esse infantil autoengano: imaginamos que o bom senso nos protege da barbárie, sem perceber a facilidade com que ele aprende a justificá-la.

A ilha, a concha e a besta

Em O Senhor das Moscas (1954), William Golding narra uma história ficcional. Após a queda do avião que os transportava, alguns meninos britânicos chegam numa ilha desabitada, sem a presença de adultos, e sozinhos precisam organizar sua sobrevivência. Nesse contexto, os personagens Ralph e Piggy encontram uma concha capaz de fazer ecoar um chamado e passam a utilizá-la para reunir os sobreviventes de modo que, no curso da narrativa, o objeto adquire um sentido político: quem a segura tem o direito de falar, enquanto os demais devem escutar. Não por acaso, Ralph é eleito líder e propõe assembleias, divisão de tarefas e a manutenção de uma fogueira cuja fumaça poderia atrair algum navio. Com efeito, a ordem imaginada por Golding parece, por algum tempo, caber numa concha, numa fogueira e no acordo de que ninguém deve governar apenas pela força.

Não obstante, toda democracia tem seus perdedores. Derrotado por Ralph, Jack assume a liderança dos caçadores, responsáveis por garantir alimento e contribuir para a sobrevivência da comunidade. Com o avanço da narrativa, porém, essa atribuição deixa de representar apenas uma responsabilidade e passa a lhe conferir um verdadeiro poder: escolher quem seria alimentado e o que (e quem) seria caçado. Assim, é nesse processo que Jack percebe algo decisivo: o medo mobiliza mais do que as regras estabelecidas por Ralph e essa percepção se torna ainda mais poderosa quando os personagens passam a acreditar na existência de uma “besta” escondida na ilha.

No livro, Golding mantém essa criatura envolta em ambiguidades e, com isso, desloca a atenção do leitor de sua existência para os efeitos produzidos pela crença nela. A pergunta sobre sua existência perde importância diante daquilo que o medo provoca entre os meninos. Basta que eles aceitem a possibilidade de sua presença para que a promessa de proteção gere obediência e legitime a violência. Jack, por sua vez, compreende como transformar essa ameaça incerta em instrumento de poder. Cedo, percebe que não precisava demonstrar que o perigo era real, pois bastava convencer os demais de que somente ele possuía força para enfrentá-lo.

ícone selo Diário de Classe

A ascensão de Jack, contudo, não ocorre pela destruição imediata da organização criada pelos personagens. Golding mostra um processo mais gradual, no qual o personagem se apropria das funções que lhe haviam sido atribuídas, altera suas finalidades e explora as fragilidades do grupo. Nesse sentido, a liderança se converte em comando, a proteção em obediência e a resistência passa a ser apresentada como irresponsabilidade diante da ameaça. A ordem da ilha, portanto, não desaparece de uma só vez. Na realidade, ela se reorganiza ao redor daquele que promete salvá-la.

A partir daí, o romance acompanha a perda de autoridade das estruturas que haviam organizado a convivência. A concha deixa de ser respeitada, as assembleias perdem força, a palavra já não contém a violência e o medo passa a orientar as decisões do grupo. Assim, aquilo que começa como uma tentativa de construir uma comunidade termina na perseguição daqueles que ainda defendiam as regras iniciais e na constatação de que certas ordens não precisam ser derrubadas: basta que sejam esvaziadas por aqueles que dizem protegê-las.

O fim do Direito

No contexto da história narrada por Golding, a concha havia sido transformada pelos próprios meninos em símbolo da palavra, da participação e da submissão dos conflitos a uma regra comum. Como argumenta Streck no saudoso programa Direito & Literatura (cf. aqui), sua importância não decorria do objeto em si, mas do acordo que fazia com que todos reconhecessem sua autoridade e, enquanto os personagens aceitavam que somente quem estivesse com a concha poderia falar, ainda existia algum respeito. Por outro lado, quando esse reconhecimento desaparece, a concha continua existindo, mas perde a capacidade de organizar a comunidade. E é essa a passagem que permite aproximar o romance do nosso cotidiano jurídico. Afinal, Constituições, tribunais e leis também não se sustentam apenas porque seus textos permanecem formalmente em vigor. Na verdade, dependem de compromissos capazes de fazer com que os limites jurídicos sejam observados, sobretudo por aqueles que exercem o poder.

A trajetória de Jack torna essa aproximação mais clara. No romance, o personagem não começa por abolir todas as regras nem por declarar guerra aberta à organização criada por Ralph. Ele se vale da posição que recebeu, do grupo de caçadores que passou a comandar e da promessa de proteção contra a besta. Com isso, transforma instrumentos inicialmente voltados à sobrevivência coletiva em meios de concentração de poder. Nesse sentido, a caça deixa de ser apenas uma tarefa necessária e passa a produzir dependência; a liderança deixa de organizar funções e passa a exigir fidelidade; e o medo, por sua vez, deixa de ser um problema a ser enfrentado pelo grupo e passa a ser explorado por quem deseja governá-lo. Por essa razão, a narrativa revela uma curiosa analogia com problemas que somente décadas depois seriam sistematizados pela Teoria Constitucional sob os conceitos de constitucionalismo abusivo e erosão constitucional. Em ambos, o problema não está apenas na destruição externa da ordem, mas no uso de seus próprios mecanismos para alterar, de dentro, a finalidade para a qual foram criados.

Por um lado, David Landau [3] utiliza a expressão constitucionalismo abusivo para descrever o emprego de mecanismos formalmente constitucionais com a finalidade ou o efeito de enfraquecer a democracia. Como descreve, governantes podem mobilizar emendas, reformas e procedimentos reconhecidos para ampliar o próprio poder, enfraquecer controles e dificultar a alternância sem, com isso, destruir a ordem por um golpe declarado e sem rasgar uma única página da Constituição. Com efeito, a analogia com o romance decorre precisamente daí: Jack não precisou abolir a comunidade formada na ilha e bastou se apropriar de suas funções, redefinir seus objetivos e convencer os demais de que somente sua liderança poderia garantir segurança. Assim, ao final, tudo ainda parecia conservar alguma forma de ordem, embora quase nada permanecesse daquilo que lhe conferia sentido. E, caso o leitor reconheça nisso algo familiar, talvez o problema já não esteja no realismo de Golding, mas na nossa insistência em chamar de ficção aquilo que se repete diante dos olhos.

Por outro lado, a erosão constitucional, trabalhada por Aziz Huq e Tom Ginsburg [4], permite compreender outro aspecto da mesma trajetória. O conceito designa a deterioração progressiva das condições que tornam uma democracia efetivamente constitucional. Para os autores, nem sempre existe um instante preciso em que um determinado regime deixa de ser democrático. Isso porque eleições podem continuar ocorrendo, tribunais podem permanecer abertos e Constituições podem seguir citadas enquanto alterações sucessivas enfraquecem a liberdade política, os controles e a capacidade das instituições de constranger quem governa. Isoladamente, cada mudança pode parecer pequena e é o percurso que revela a erosão. Em outras palavras, a erosão constitucional raramente se manifesta por um único ato espetacular. Na verdade, costuma resultar da acumulação de pequenas alterações que, consideradas isoladamente, parecem toleráveis ou mesmo justificáveis, mas que, em conjunto, modificam profundamente o funcionamento das instituições. O problema, portanto, não reside apenas no destino final, mas na dificuldade de perceber o momento em que o caminho começou a se afastar da democracia constitucional.

Nesse contexto, veja-se que constitucionalismo abusivo e erosão constitucional não são conceitos equivalentes. O primeiro destaca a apropriação dos instrumentos constitucionais para fins contrários à limitação do poder. O segundo descreve o desgaste gradual do ambiente democrático. Podem, no entanto, caminhar juntos. Reformas abusivas aceleram a erosão, enquanto instituições enfraquecidas oferecem menor resistência à concentração de poder. Não obstante, em ambos os casos, o autoritarismo raramente se apresenta como inimigo do Direito, preferindo, ao contrário, falar em seu nome e prometer salvação, exatamente como fazem todos aqueles que, à maneira de Jack, transformam a proteção da comunidade no álibi perfeito para submetê-la à própria vontade.

À espera dos bárbaros

Finalmente, voltemos à questão: o que impede o ser humano de regressar à barbárie? Depois da leitura de Golding, seria difícil acreditar numa resposta simples. Afinal, parece não existir qualquer garantia contra a barbárie e não é exagero afirmar que ela acompanha a civilização como a sombra acompanha a luz. Por conseguinte, talvez seja preciso reconhecer que a civilização nunca foi um direito adquirido. E é nesse ponto que a conhecida lição de Rudolf von Ihering (1818-1892) adquire toda sua força: o Direito não se conserva por inércia, nem sobrevive porque foi escrito. O Direito é luta e, como luta, exige coragem contra abusos e contra a indiferença daqueles que, acreditando já viver sob a luz da civilização, deixam de perceber as sombras que ela inevitavelmente projeta. Não obstante, essa defesa exige alguma desconfiança em relação àqueles que governam e, por que não, também em relação a nós mesmos.

Nesse ponto, retorna também a conhecida máxima hobbesiana segundo a qual o homem pode se tornar lobo do próprio homem — homo homini lupus — não porque a natureza humana esteja condenada à violência, mas porque a convivência não pode alimentar a ilusão de que o bem sempre prevalecerá. A civilização, por isso, exige mais do que confiança em nossas virtudes. Mais do que isso, exige compromissos capazes de nos conter quando a urgência, a vontade ou a certeza passam a governar em nosso lugar. Como um destes escribas já afirmou em crônica anterior, ao tratar da Odisseia (cf. aqui), a autocontenção nasce da desconfiança lúcida de que também podemos sucumbir ao canto que hoje acreditamos saber recusar. E, se é verdade que o Direito contemporâneo não transforma lobos em criaturas dóceis, seu valor talvez resida justamente em limitar aquilo que os homens podem fazer uns aos outros, sobretudo quando já não conseguem limitar a si mesmos. Do contrário, o que seria o Direito senão pouco mais do que nada?

É essa discussão que torna O Senhor das Moscas tão perturbador. Tal como o canto das sereias na Odisseia, a ilha de Golding parece habitar o interior de toda civilização, à espera das circunstâncias capazes de trazê-la à superfície. Por sua vez, essa ilha emerge no noticiário, quando a emergência passa a justificar excessos, e no palanque, quando a promessa de proteção pretende dispensar limites. E talvez seja justamente por tudo isso que se torne tão cômodo imaginar que o inferno são os outros.

Em resumo, O Senhor das Moscas talvez nunca tenha sido uma ficção por completo. A saber, porque Golding sugere que o mal raramente se anuncia como inimigo da civilização e quase sempre se apresenta como seu salvador. Assim, a dúvida mais urgente talvez não seja por que aquelas crianças se tornaram bárbaras, mas quanto tempo levaríamos para deixar de escutar a concha — ou se, há muito, já não a ouvimos.

 


[1] Friedrich Nietzsche, Além do bem e do mal, aforismo 146

[2] A afirmação se encontra no início da obra do Discurso do Método. No original: “Le bon sens est la chose du monde la mieux partagée; car chacun pense en être si bien pourvu

[3] LANDAU, David. Abusive constitutionalism. UC Davis Law Review, v. 47, p. 189, 2013

[4] HUQ, Aziz Z.; GINSBURG, Tom. How to Lose a Constitutional Democracy. UCLA Law Review, v. 65, p. 78, 2018

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