Regime de fretamento não permite venda aberta de passagens ao público

Uma empresa de transporte autorizada a funcionar no regime de fretamento só pode atender em circuito fechado, ou seja, para um mesmo grupo de pessoas que contrata a viagem. Nesse modelo, não se pode fazer cobrança individual de passagens, nem oferecer o serviço de modo aberto ao público. Com base nesse entendimento, a desembargadora Ana […]

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