Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância, mas não ostenta valor absoluto. Sem coerência interna e desacompanhado de outras provas, o relato isolado gera dúvida razoável, o que impõe a absolvição do acusado pelo princípio da presunção de inocência. Com base neste entendimento, o Núcleo de Justiça 4.0 – […]
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