Inexistindo transferência jurídica do encargo tributário ou previsão contratual expressa de repasse, a retenção dos valores recuperados por uma empresa depois do julgamento do Tema 69 pelo Supremo Tribunal Federal tem causa jurídica legítima, não sendo ela obrigada, portanto, a repassar essa restituição. Com esse entendimento unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do […]
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