A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara Criminal de Santo André (SP) que condenou uma mulher por ter cometido estelionato 33 vezes contra a ex-companheira.
MagnificA pena fixada foi de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de R$ 129 mil como indenização pelos danos materiais sofridos pela vítima, nos termos da sentença do juiz Fabrizio Sena Fusari.
De acordo com os autos, o casal manteve um relacionamento por cerca quatro anos, período em que a ré usava dados pessoais da vítima para abrir contas bancárias e solicitar empréstimos.
A acusada também pedia dinheiro à companheira sob o pretexto de pagar custas judiciais e advogados supostamente contratados para resolver pendências financeiras.
Os crimes só foram descobertos quando a vítima tentou contratar um financiamento imobiliário e descobriu a existência de inúmeras dívidas em seu nome.
Trama planejada
O relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello, afirmou que houve uma “trama planejada, de artimanha sagaz, com claro intuito de lucro fácil”.
Segundo o magistrado, “as transferências realizadas pela vítima à acusada encontram-se documentalmente comprovadas, assim como a utilização pela ré de documento da vítima, mas com a sua fotografia, para tirar uma ‘selfie’ e, assim, abrir uma conta em banco digital”.
O relator fundamentou o regime fechado nas “circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis à acusada, notadamente o fato de possuir maus antecedentes criminais caracterizados pela condenação definitiva pretérita pela prática de delito da mesma espécie, indicativo concreto de que tem na criminalidade o seu meio de vida”.
Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Léllis. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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ACr 1504243-31.2022.8.26.0554
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