A exploração econômica de uma obra intelectual por uma entidade esportiva exige a autorização de seus criadores. Ainda que a arte use símbolos protegidos do clube, ele não pode comercializar o produto unilateralmente sem a devida anuência e a divisão dos resultados. Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de […]
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